Demolições

• Sobre a desocupação da faixa de 30 metros nos arredores da Lagoa da Conceição – Florianópolis/SC. 

A mídia há dias vem noticiando, categoricamente e, por sinal, equivocadamente, que a prefeitura irá DEMOLIR todas as edificações existentes na faixa de 30 metros ao redor da Lagoa da Conceição, Florianópolis/SC.

Trata-se de puro sensacionalismo! 

Pois bem, em que pese a necessidade da proteção ambiental e de um maior acompanhamento quando o tema é preservação, o fato é que, por desídia da Prefeitura ou não, atualmente moram centenas de famílias em toda a região alvo da notícia, bem como inúmeras empresas desenvolvem seus negócios, as quais não terão seus imóveis demolidos sumariamente, como erroneamente escandalizaram alguns meios de comunicação.

As legislações urbanísticas e ambientais que visam a convivência harmônica do meio ambiente (o que também inclui o ser humano) devem ser respeitadas e observadas. Todavia, não há que se falar em demolição sem um prévio levantamento individual das condições de regularidade de cada propriedade/posse/ocupação/edificação, até porque a decisão judicial que finalizou recentemente (transitou em julgado) não dispõe dessa forma. 

Como algumas pessoas nos procuraram para tirar dúvidas, considerei pertinente fazer um breve comentário sobre o tema.

Em primeiro lugar, cabe salientar que a decisão veiculada condena a prefeitura tão somente a realizar levantamentos sobre a regularidade dos imóveis que contornam a Lagoa da Conceição e, consequentemente, tomar providências com relação às propriedades/posses/ocupações que necessitem se enquadrar conforme as exigências legais. 

É o chamado poder de polícia da administração pública, ocasião em que, digamos assim, de forma simples, a prefeitura pode: conferir, autuar, notificar, cadastrar, advertir, requerer providências, conceder prazos e, eventualmente, apenas em última hipótese, determinar a remoção de algumas edificações que não tenham condições de regularização.

O poder de polícia da administração pública não depende de ordem judicial. Contudo, no presente caso, como não houve o devido controle por parte dos órgãos municipais, o Ministério Público Federal se viu obrigado a recorrer à Justiça para exigir que a Prefeitura cumpra imediatamente com suas obrigações.

Em função disso é que a Prefeitura deverá efetuar, em momento subsequente, um novo levantamento de todo o entorno da Lagoa da Conceição e, INDIVIDUALMENTE, notificará cada um dos proprietários/posseiros/ocupantes, concedendo prazo para eventuais pendências, oportunizando a todos o devido processo legal administrativo, previsão normativa proveniente da Lei Maior – Constituição Federal.

Isso é, no devido processo legal administrativo será oportunizado a cada um dos proprietários/posseiros/ocupantes o contraditório, ocasião em que poderão contribuir com o levantamento municipal, demonstrando a situação em que suas respectivas edificações se encontram, por meio de documentos, fotos, pareceres de profissionais etc.

Importantíssimo destacar que a situação de regularidade da obra ou da construção, também depende de quando ela foi realizada, bem como qual era o mandamento legal pertinente (ou seja, qual lei existia na época), o que corrobora com a argumentação da evidente necessidade de um levantamento individual de cada caso.

Além do devido processo legal administrativo, o proprietário/possuidor/ocupante que não concorde com as eventuais determinações da administração pública, isso é, da prefeitura, e que tenha fundamentos técnicos e teóricos que embasem a sua condição, poderá se socorrer ao Poder Judiciário para última avaliação da situação em que se encontra a sua edificação/casa/estabelecimento. 

O ideal é que os proprietários/possuidores/ocupantes de imóveis que não possuam habite-se, alvará ou que estejam impedindo o acesso à Lagoa da Conceição e/ou estejam em distância inferior a 30 metros, busquem uma análise individual do seu caso, com o auxílio de profissionais de confiança e capacitados.

Não há motivo para desespero e nem mesmo para providências precipitadas, mas é recomendado que as pessoas envolvidas busquem se precaver, adequar ou se regularizar para que, futuramente, não sejam surpreendidas.

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