Imóvel novo pronto, já posso pegar as chaves?

O apartamento novo também merece cautelas antes e depois do recebimento das chaves, veja algumas dicas abaixo.

Quem não tem o sonho de entrar em um imóvel novinho, nunca antes habitado? Aquele cheiro de madeira nova, tinta fresca e de materiais de construção pelos corredores, elevador novo, dependências do condomínio com móveis recém comprados, etc.

Com o clima agradável de sonho realizado, é hora de aproveitar o momento e viajar nas sensações. Contudo, para zelar do mais novo bem, não se deixe levar apenas pelas emoções e empolgações com o imóvel. Há que se ter em mente algumas cautelas, bem como que se adote medidas preventivas para minimizar ou até mesmo evitar problemas futuros. Não queremos que o sonho vire pesadelo, certo?

Para tanto, recomenda-se que alguns passos sejam seguidos:

1) Antes de adentrar no imóvel
Antes de entrar no imóvel e pegar as chaves definitivamente, tenha em mãos o MEMORIAL DESCRITIVO, faça minuciosa VISTORIA em todos os cômodos, visualizando paredes, pisos, torneiras, gesso, esquadrias de janelas, sacadas, churrasqueira, portas, quadro de energia etc.

Estude sobre como realizar a vistoria, ou então leve um profissional de confiança para o acompanhamento, o que é o mais indicado. Há inúmeras vantagens em realizar tal procedimento antes de pegar as chaves, sendo que a principal é a possibilidade de reparar alguns defeitos sem ter que ficar acompanhando a obra e sem ter que dividir bagunça, sujeira e quebradeira, com objetos pessoais. Por exemplo: se tem um piso trincado, peça para trocarem imediatamente.

Negocie tudo que for preciso, pois a empresa dona da obra certamente também terá pressa e estará ansiosamente desejando repassar a responsabilidade do imóvel para o novo comprador, cumprindo com as entregas das unidades individuais.

E qual é o momento certo para se pegar as chaves? Em regra, a empresa responsável pelo empreendimento só pode liberar as chaves e as mudanças dos novos moradores após a emissão do “Habite-se”, prosseguida ou em paralelo com a mencionada vistoria de entrada que deve ser realizada pelo comprador.

E o que é o “Habite-se”? É a certidão emitida pela prefeitura, dando conta de que todos os requisitos necessários à efetiva habitação da obra foram atendidos. Que o local está em conformidade com o projeto e também de acordo com as regras de saneamento, de segurança, urbanísticas, ambientais, dentre outras.

Perceba que o adquirente do imóvel só será condômino e responsável pelas despesas do condomínio após os passos mencionados acima, quando então, com as chaves, receberá a posse definitiva do bem.

Atente-se, pois não é incomum que a incorporadora tente fazer com que os adquirentes das unidades assumam obrigações condominiais antes mesmo do “Habite-se” ou de receberem a posse definitiva do imóvel. Inclusive, em alguns casos querer atribuir indevidamente aos futuros moradores diversos ônus, como: juros, custas cartoriais, inúmeras taxas e/ou rateios.

Algumas dessas responsabilidades não se transferem aos condôminos, como taxas de rateio, ligação das redes de saneamento, dentre outras. Na dúvida, consulte um advogado especialista em direito imobiliário.

2) Após adentrar no imóvel
Após o comprador adentrar no imóvel, as responsabilidades da empresa dona da obra não cessam. Muitos dos eventuais vícios de construção, caso de fato existam, aparecem apenas com o passar do tempo.

As incorporações possuem prazo de garantia de pelo menos 5 (cinco) anos em relação à solidez e segurança da construção (art. 618, do Código Civil). Após esse período, a dona da obra passa a ter responsabilidade meramente subjetiva. Isso é, havendo um problema, será necessária a apuração dessa eventual responsabilidade, a qual poderá recair sobre qualquer dos envolvidos, seja a construtora, a equipe de manutenção, ou até mesmo do proprietário, se verificado o mau uso do imóvel.

Dessa forma, tome sempre as cautelas necessárias, siga as recomendações do manual de uso do imóvel e registre por escrito todas as solicitações que fizer à dona da obra (e-mail, carta com aviso de recebimento, aplicativos). Tão logo perceba alguma inconformidade ou suspeita de defeito, não hesite em registrar um pedido de providência ou de visita técnica, de modo mais breve possível para não perder qualquer prazo de garantia.

A título de exemplo, são problemas comumente encontrados em unidades novas: vazamentos entre apartamentos (infiltrações), umidade em excesso nas paredes, infiltrações decorrentes de piscinas em apartamentos, churrasqueiras que não atendem sua função, visto que retornam fumaça em excesso, isolamento acústico duvidoso, tubulações de água, gás ou de ar condicionado com entupimento, dentre outros vícios que só aparecem com o passar do tempo.

Procure se informar com outros condôminos ou com o zelador sobre o seu caso, para saber se é só em seu apartamento ou se as demais unidades também estão apresentando o mesmo problema. Essas simples medidas muitas vezes já auxiliam, mas tenha a certeza de que a orientação seja precisa.

Fique sempre atento e, na dúvida, consulte profissional habilitado.

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