Sua habilitação à adoção está demorando?
Quer se habilitar à adoção e está cheio de dúvidas?
Foi chamado pelo Fórum para conhecer uma criança ou um adolescente?
O que 12 anos de experiência me ensinaram sobre a habilitação para adoção de crianças e adolescentes e quais conselhos eu daria para os pretendentes que desejam um processo seguro, confiável e dentro dos prazos da lei.
Se você chegou agora no universo da adoção, tenho certeza que possui muitas dúvidas. Talvez você já tenha se ambientado um pouco, inclusive se adiantado e iniciado o processo de habilitação sozinho(a), mas não sabe exatamente como proceder quando receber a ligação do Fórum. Talvez você já tenha recebido essa ligação e só agora se deu conta de que não sabe exatamente as responsabilidades envolvidas nessa etapa, que podem gerar graves consequências, inclusive processo judiciais e a exclusão do seu nome do cadastro da adoção.
Se você está em uma dessas situações, esse texto é para você. Vou enumerar pelo menos três grandes problemas relacionados com essas etapas da adoção, que aprendi ao longo desses mais de 12 anos de experiência atuando na área.
Não raro, os pretendentes à adoção enfrentam a lentidão dos seus pedidos de habilitação à adoção, o que impacta diretamente em todo o sistema da adoção, fazendo com que possíveis crianças e adolescentes permaneçam por ainda mais tempo nas instituições de acolhimento, prolongando-se indefinidamente a formação de novas famílias.
De acordo com a legislação, o pedido de habilitação à adoção deverá ser concluído no máximo em 120 dias, prazo este que poderá ser prorrogado pelo mesmo período desde que feito por decisão fundamentada da autoridade judicial. Ou seja, a duplicação do prazo não é a regra, mas sim a exceção.
Infelizmente não é o que se vê na prática, uma vez que muitos pedidos de habilitação à adoção tramitam sem a presença de advogado especialista e vão sendo adiados indefinidamente sem qualquer decisão judicial que justifique o prolongamento do prazo. Isso prejudica a todos os envolvidos. Crianças/adolescentes, pretendentes à adoção e toda a sociedade acaba por sofrer com os impactos negativos dessa lentidão, deixando cada vez mais longe o sonho da família crescendo.
Nesses mais de 12 anos de atuação pude observar que na prática a maioria dos casos vão sendo adiados, mais uma vez adiados e não há justificativa plausível para essa lamentável situação que prejudica todos os envolvidos. Os pretendentes à adoção ficam imersos em incertezas, ansiedades, sem saber quando estarão habilitados, nem quais ferramentas possuem para agilizar o processo. As crianças, por sua vez, ficam tempo desnecessário no abrigo, enquanto já poderiam encontrar sua nova família. Muitas dessas crianças, inclusive, acabam perdendo a oportunidade única de adoção, simplesmente por causa da demora, pois com o passar do tempo vão crescendo, ficando cada vez mais velhas e saindo do perfil mais buscado para adoção, sendo cada vez mais complexo encontrar uma família.
A legislação prevê os prazos justamente para evitar esse cenário de atrasos e de prejuízos a toda a sistemática da formação de famílias pelo vínculo da adoção, sobretudo pelo fato de que as crianças/adolescentes não devem permanecer por períodos prolongados em acolhimentos (abrigos).
Na prática, porém, vemos que há uma grande distância entre o que a lei prevê e o que acontece realmente. Apesar de toda a legislação estar a favor dos pretendentes que buscam se habilitar à adoção, o dia a dia no Judiciário, com o enorme volume de trabalho que possuem, acaba fazendo com que diversos casos não recebam o tratamento determinado pela legislação.
Por essa razão, o primeiro conselho é: vale a pena estar acompanhado por profissional especializado em adoção, de forma a seguir com o pedido com segurança e tranquilidade de que seus direitos estão sendo atendidos.
Muitos dos pretendentes à adoção que estão sozinhos, sem apoio profissional, acabam ficando com receios, medos e não questionam, nem mesmo entram com recursos das decisões e posicionamentos eventualmente equivocados tomados em seus processos. Noutras vezes os processos ficam muito tempo parados ou sem andamentos definitivos, simplesmente porque não há um acompanhamento profissional, que sabe quando e com quem conversar para a tramitação fluir.
Além disso, há muitas situações jurídicas que necessitam de intervenção da pessoa que deseja adotar, que se não forem atendidas adequadamente podem prejudicar as etapas seguintes do processo. Em outras, há instrumentos jurídicos que estão à disposição das famílias para garantir que os processos prossigam com agilidade e segurança, mas que não são utilizados por desconhecimento do pretendente, que está sozinho.
Por isso, é importante saber mais sobre os seus direitos e, se necessário for, utilizar todas as ferramentas jurídicas que estão ao seu alcance para que o processo ocorra com segurança, tranquilidade e em tempo adequado. Se essa for a sua situação e estiver com dúvidas, clique no botão abaixo e fale diretamente com a nossa equipe para analisarmos especialmente o seu caso.
Segundo ponto: Já estou no cadastro da adoção, tenho muitas dúvidas, um pouco de ansiedade e não sei exatamente como proceder quando me ligarem para conhecer uma criança.
E se tiver algum processo ainda envolvendo a criança ou o adolescente com quem vou me encontrar? Quais são as recomendações para esse momento?
São inúmeras as dúvidas, receios, medos e questões relacionadas ao tema da adoção de crianças e adolescentes que acabam por gerar ansiedade e sofrimento desnecessários. Esclareço diversas delas em uma sequência de vídeos que venho gravando sobre a adoção e que estão disponibilizados em meu canal do YouTube.
São vídeos abertos que você pode acessar diretamente no canal. A informação técnica e de qualidade é a chave para a tranquilidade e segurança ao longo desse processo de formação familiar pela vínculo da adoção.
Esse momento quando o pretendente recebe a ligação do Fórum é extremamente delicado e chama a atenção de todos os profissionais envolvidos, pois, como dito, merece cuidado redobrado dos pretendentes à adoção. É nessa ocasião que a cautela também precisa ser reforçada por uma série de situações, como por exemplo:
Esse tipo de situação gravíssima e indesejável, prejudicial a todos os envolvidos, em especial às crianças, pode ser evitada pelo acompanhamento diligente e adequado de advogado especialista em adoção durante todo o trâmite, desde a habilitação até a aproximação e posterior concessão da adoção.
Os primeiros encontros com a criança ou o adolescente, só devem ocorrer após os pretendentes terem entendido todo o conteúdo do histórico e dos processos envolvendo a criança. A aproximação acelerada, sem as devidas cautelas e acompanhamento profissional, poderá gerar responsabilidades ainda não desejadas pelos pretendentes.
O ponto chave é que volta e meia essas informações são negadas pelo juízo responsável pelo processo. Essas negativas nem sempre são devidas e devem ser analisadas caso a caso. É direito do pretendente à adoção ter acesso ao histórico da criança ou do adolescente, também é direito ter acesso e informações precisas acerca de eventuais processos que tratem sobre a vida dessas crianças que estão em vias de conhecer. O que ocorre muitas vezes, infelizmente, é que por desconhecimento e por ausência do acompanhamento de um especialista, o processo vai seguindo sem esses cuidados cruciais.
Não estamos tratando de uma compra de um celular ou de um veículo, não são objetos, mas sim vidas, são sujeitos de direitos em situação peculiar de desenvolvimento. Por outro lado, também são pais e mães que sonham por uma formação familiar. Não dá para se aventurar e entrar de qualquer jeito, visto que as consequências poderão ser gravíssimas em caso de problemas no decorrer dessa aproximação. Portanto, busque por informações técnicas, leia, estude, assista vídeos com procedência segura e esteja em contato com profissionais de sua confiança.
Aqui, repete-se de propósito: você, pretendente à adoção, possui o direito de que os prazos do seu processo devem ser atendidos. Você também tem o direito de ter acesso ao histórico da criança/adolescente, bem como entender todos os processos que tramitam e envolvem tais crianças, antes mesmo dos primeiros encontros de aproximação para conhecê-las. É esse cuidado que evita as trágicas situações de “devoluções” de crianças, visto que diminui a possibilidade de imprevistos que acabam por gerar dores psicológicas, financeiras e judiciais a todos os envolvidos.
Atitudes apressadas podem causar consequências negativas a todos os envolvidos, por isso, certifique-se de que você está utilizando todas as ferramentas jurídicas que possui direito. Certifique-se de que todas as cautelas estão sendo tomadas e que você está fazendo o que está ao seu alcance para reduzir riscos e seguir o sonho do crescimento e fortalecimento familiar.
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Não tão raramente quanto gostaríamos, acabamos por nos deparar com notícias que informam a devolução, desistência ou interrupção da adoção de criança/adolescente, causando muito sofrimento e tormento a todos os envolvidos, em especial para as crianças e adolescentes, mas também a todos os profissionais envolvidos e aos pais e mães.
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Na maioria das vezes, o cuidado jurídico poderá evitar esses fatos negativos. Podem evitar processos em que os pretendentes são condenados a indenizar e/ou custear tratamentos às crianças/adolescentes por muito anos. Também é possível evitar de ocorrer a exclusão dos pretendentes do cadastro de adoção, além de outros impactos psicológicos a todos os envolvidos e também financeiros aos pretendentes à adoção.
Esses casos são considerados uma verdadeira tragédia no universo da adoção, razão pela qual, toda e qualquer medida para reduzir esse risco precisa ser utilizada do início ao fim dessa caminhada da adoção de crianças e adolescentes.
É fato que todos os profissionais envolvidos estão em constante cuidado para que isso jamais aconteça, no entanto, ninguém está isento ou imune a equívocos e desacertos, razão pela qual, mais do que imprescindível que o pretendente à adoção esteja bem atento nestas etapas, esteja bastante instruído, ciente dos seus direitos e do passo a passo mais seguro que precisará ser trilhado.
Por isso é importante que se repita que o desconhecimento do passo a passo à adoção, o desconhecimento do histórico da criança e do adolescente, o desconhecimento dos processos que envolvam esses sujeitos que aguardam por uma família são fatores críticos e prejudiciais. Ou seja, o desconhecido é o que pode gerar impactos graves, ansiedade e falsas conclusões, razão pela qual, importante, que se reduza toda e qualquer desinformação, de forma a fortalecer os pretendentes à adoção para que sigam firmes no propósito da adoção.
Em nossa experiência de mais de uma década, acompanhamos processos em que ficou evidente o desconhecimento e falta de informação, o que acabou gerando transtornos graves a todos os envolvidos.
Doutor, mas me disseram que não precisa de advogado para o pedido de habilitação e nem mesmo para o pedido de adoção. Essa informação está correta?
Em parte, está correta, mas em outra parte não está correta. Vamos especificar melhor esse ponto.
Repare que em muitas áreas é possível atuarmos sozinhos, mas, veja, nem sempre é recomendável. Problemas maiores podem ocorrer caso você venha a se aventurar. A forma mais simples é evitá-los, e não buscar remediar quando a situação já escalou em gravidade. E é por isso, pelos inúmeros problemas que presenciamos em muitos anos de atuação é que orientamos que vocês estejam munidos de muito estudo, muita capacitação e, principalmente, que também estejam acompanhados de profissionais especializados, que possam auxiliar para que tudo ocorra sem ansiedades e da maneira mais tranquila, segura e ágil possível.
Para o pedido de habilitação à adoção, por se tratar de um pedido judicial administrativo, a regra geral é de que não precisa do advogado. Ou seja, apesar do pedido de habilitação à adoção ser realizado no Fórum judicial da sua cidade, ele é um pedido meramente administrativo, uma espécie de inscrição, razão pela qual a lei não exige como obrigatória a presença do advogado. Mas veja bem, atenção, tem muitos pontos delicados nesse caminho.
Nem tudo são flores nesse passo a passo da adoção. Assim como vir ao mundo numa gestação de parto natural em regra geral não precisa de auxílio médico, é importantíssimo que a gestante se faça acompanhar de auxílio profissional da saúde para a preservação de sua saúde e da saúde de seu bebê. Também, assim como é possível construir uma casa/sobrado sem engenheiro, é muito mais seguro e recomendável que essa edificação seja construída com o cálculo adequado e acompanhamento técnico de qualidade, evitando-se problemas futuros.
Além disso, o acompanhamento poderá auxiliar em outros pontos de cuidado, como:
Dessa forma, o seu tempo e a sua atenção são preservados para o que só você e mais ninguém poderá fazer nesse projeto de adoção: conhecer, vincular-se com a criança/adolescente, amá-la, iniciar, de fato, a sua família.
É claro que a vida em família não deve ser romantizada, seja ela constituída pela via biológica ou pela via adotiva. A vida tem seus prazeres e conquistas, mas também tem seus obstáculos e desafios. O que se propõe é que você pretendente à adoção esteja cada vez mais confiante para poder curtir os prazeres da formação familiar e que também esteja cada vez mais forte e abastecido para superar os desafios inerentes de toda formação familiar.
Leia sobre adoção, estude, compreenda todos os aspectos específicos dessa parentalidade. Se for prosseguir, junte-se ao nosso time de especialistas em adoção. Desejo sucesso, ótima preparação e uma excelente vivência até a chegada do seu ou dos seus filhos.
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Consulte um profissional especializado em adoção. Atendemos e atuamos em todo o Brasil!
Advogado e professor, proprietário da CRK Advocacia.
Especialista em Adoção e em soluções para as Famílias. Graduou-se em 2011 e alcançou o título de Mestre em 2022, ambas as formações pela UFSC. Seu trabalho final de mestrado recebeu nota máxima e indicação à publicação, com o tema na área da adoção.
Também é Vice-presidente de Grupo de Estudos e Apoio à Adoção. Membro da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM. Foi assessor jurídico da ANGAAD (2018-2020) e representante estadual pela OAB/SC no Programa Novos Caminhos (2018-2019).
Pesquisador do Grupo de Pesquisa em Direito de Família e Sucessões GFAM – UFSC/CNPQ. Palestrante sobre o tema.
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