Por lei, todos os produtos têm garantia
O Código de Defesa do Consumidor traz como princípio que produtos e serviços devem ser oferecidos com garantia e com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho. Dessa forma, o CDC reconhece duas formas de garantia para o consumidor que adquire um produto: a contratual (facultativa) e a legal (obrigatória).
A garantia legal não depende de termo expresso, ou seja, não precisa estar no contrato, e pode ser exercida pelo consumidor no prazo de 30 dias, para serviços e produtos não duráveis (como alimentos e bebidas); e 90 dias, caso o consumidor tenha adquirido serviços e produtos duráveis (veículos, eletrodomésticos). Já a garantia contratual (oferecida pelo fabricante) exige termo escrito, deve estar no contrato especificando suas condições, forma, prazo de cobertura e o lugar a ser exercida. Essa garantia contratual é complementar à garantia legal.
Existem casos nos quais o produto ou serviço pode apresentar um vício oculto, ou seja, um defeito, e nesses casos é possível que a garantia legal seja estendida, pois não há indicação, na lei, de prazo máximo para o aparecimento do vício, podendo estender-se a 4 ou 5 anos, considerando-se a vida útil do produto.
É comum que estabelecimentos comerciais utilizem, como forma de negociação, a oferta com garantia estendida do produto. É importante observar, que garantia estendida (oferecida pelo fornecedor) não é sinônimo de garantia contratual, o que será destaque em próximo post. Até breve!