Multiparentabilidade já é reconhecida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina

João e Maria são filhos de Rosa e José, casal que conviveu em união estável por 12 anos. José registrou e criou os filhos nascidos desta união, permanecendo com a guarda dos filhos após a separação do casal.

Quando os filhos eram adolescentes, Rosa revelou que o pai biológico dos filhos era Osmar, pessoa com quem manteve um relacionamento paralelo. João e Maria passaram a conviver também com o pai biológico, estreitaram os laços e ampliaram a sua percepção do que significa a família, face a presença dos dois pais.

Diante dessa nova situação, protocolaram pedido judicial para que, além de José, o pai Osmar também constasse em suas certidões de nascimento, bem como os nomes dos avós.

Uma família composta por dois filhos, uma mãe e dois pais, mais comum do que possa parecer e, finalmente, uma situação possível de ser devidamente registrada, refletindo a situação que de fato vivenciam, protegendo e garantindo todos os direitos decorrentes do vínculo paterno.

O juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Florianópolis reconheceu, em recente decisão – seguindo o entendimento do STF, RE n. 898.060/SP, julgado em 21/09/2016 – que se este for o interesse dos filhos, não há impedimento para que seja reconhecida simultaneamente a paternidade biológica e afetiva.

José registrou João e Maria e os criou, autorizando a presunção do estado de filhos, o que leva ao reconhecimento da filiação afetiva e impedindo a alteração do vínculo jurídico que retrata essa realidade.

Por outro lado, o comprovado vínculo biológico com Osmar não implica, necessariamente, o afastamento da relação de parentesco entre José e seus filhos afetivos, “os filhos do coração”, de forma que “em face do princípio da verdade real dos assentos públicos de nascimento, é aceito pela jurisprudência pátria a manutenção de dupla paternidade, porquanto espelham a realidade do estado de filiação vivido” pelos filhos no mundo dos fatos (TJSC, AC n. 2016.015701-6, 19/04/2016).

A sociedade vive um momento de repensar os seus conceitos e instituições, seja esta uma atitude coletiva ou individual dos sujeitos. Definições já sedimentadas como a de “família”, por exemplo, desde o advento da Constituição Federal de 1988, vêm sendo readequadas e expandidas, de forma a melhor proteger situações de fato que se apresentam em nossa sociedade, como a pequena história narrada acima.

A multiparentalidade é uma dentre tantas situações presentes nos dias de hoje, e o seu reconhecimento é passo importantíssimo para a evolução do direito e da vida em sociedade.

João e Maria possuem em suas certidões de nascimento o nome da mãe, Rosa, e o nome dos pais, José e Osmar. A família deles não é aquela tida, até então, como a mais tradicional, mas felizmente está devidamente reconhecida, garantindo-lhes toda a proteção e assegurando-lhes os direitos que dela decorrem, inclusive o da felicidade por eles alcançada.

*Os nomes foram alterados para resguardar a identidade das partes.

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