A habilitação é uma etapa obrigatória ao cadastramento dos pretendentes à adoção, em que se visa a conhecer quais são as motivações e expectativas desses postulantes, verificando-se o preparo que possuem para uma paternidade e/ou maternidade por adoção responsável. Vale aqui lembrar que as crianças e adolescentes que estão disponíveis à adoção, muitas vezes já passaram por difíceis momentos, motivo pelo qual o cuidado com as famílias adotantes deve ser redobrado.
De forma bastante direta e abreviada, trata-se de momento em que os pretendentes à adoção se submetem ao curso promovido pela equipe psicossocial da Vara da Infância e da Juventude e, na sequência, passam por avaliação sociológica e psicológica, ocasião em que os interessados serão avaliados se estão alinhados com o significado da adoção, bem como se possuem mínimas condições psicológicas e sociológicas de adotarem uma criança ou adolescente. Todo esse procedimento é acompanhado pelo Ministério Público Estadual, pela equipe multidisciplinar do Fórum, Advogados dos interessados e deliberado pelo Juízo da Infância e da Juventude.
Em outras palavras, é um momento de desmistificação e desromantização necessário à preparação dos pretendentes, em que, além de orientações básicas acerca do trâmite da adoção, promovem-se palestras com discussões e reflexões sobre a possibilidade de adoções com diversidade étnica[1], de crianças e adolescentes com idade mais avançada, grupo de irmãos com problemas de saúde ou doenças crônicas.
Nessa oportunidade se demonstram aos pretendentes os desafios e obstáculos de ser pai/mãe, em especial pai/mãe por adoção. É, também, o momento em que os pretendentes poderão ter acesso e entender sobre o perfil das crianças e adolescentes disponíveis à adoção.
Importante mencionar que essa habilitação de pretendentes deve ocorrer, assim como tudo em nossa sociedade, sem qualquer preconceito ou distinção de opção/orientação sexual. Portanto, completamente natural que se efetive para casais heterossexuais ou homossexuais, para relacionamentos duradouros que envolvem mais que duas pessoas, bem como para pretendentes singulares. Em síntese, a adoção está para a família em seu sentido mais moderno e mais progressista da palavra.
Nesse período, importante que os pretendentes frequentem grupos de estudos e apoio à adoção, tenham contato com outros pais por adoção, outros pretendentes e com equipe de especialistas profissionais de diversas áreas, para que possam cada vez mais fortalecer suas expectativas e motivações, bem como para que possam, por meio do autoconhecimento, aprofundarem as variáveis que envolvem a paternidade/maternidade na adoção.
Há casos excepcionais em que a lei dispensa o prévio cadastramento do pretendente à adoção, os quais serão abordados isoladamente em outro artigo.
Autorizada pelo juízo da infância e da juventude a habilitação, os pretendentes serão inscritos no cadastro do estado em que residem e também no cadastro nacional da adoção (CNA), em atenção à ordem cronológica de habilitação, salvo se optantes por adoções que possuem prioridade legal, as quais também serão melhor explicadas em artigo próprio.
canavarros@ac17130-02058.agiuscloud.net
LEANDRO CANAVARROS, é advogado formado pela UFSC, militante na área da adoção, apaixonado pelo direito de família e atualmente é Vice-Presidente do Grupo de Apoio à Adoção Família do Amor na cidade de São José, Grande Florianópolis, Santa Catarina.
[1] O Estatuto da Criança e do Adolescente utiliza a expressão “inter-racial”.