laqueadura

“Fiz laqueadura e engravidei mesmo assim. Posso processar o médico?

Cada caso é um caso.

Principalmente fora do Brasil, têm crescido o número de pedidos de indenização por danos morais motivados por gestações pós procedimentos como laqueadura e vasectomia.
A questão é que, em terras brasileiras, ainda não existe consenso sobre tais situações. No entanto, caso não existam empecilhos e a pessoa consiga comprovar o dano, boa parte dos juízes dá sentença favorável para a indenização.

Mas, como comentamos, cada caso é único.

Em decisão de 1º grau no Estado de Minas Gerais no ano de 2005, por exemplo, um juiz condenou o hospital a pagar reparação por danos morais a uma paciente que engravidou após a laqueadura*.
No caso, ela afirmou que o médico garantiu que não teria mais possibilidade de gravidez. O hospital defendeu que a paciente sabia, sim, que há uma porcentagem de erro na cirurgia. No entanto, não existia um documento comprovando que a paciente estava ciente.
No entanto, em outro processo uma outra mulher não conseguiu o mesmo resultado já que o juiz entendeu que não havia ocorrido erro médico. O fundamento da decisão foi de que tanto a Autora da ação, quanto o marido, assinaram um termo que esclarecia a possibilidade de gravidez após o procedimento.
Então, para saber se é possível solicitar indenização, existem detalhes que devem ser analisados em cada caso.

Dúvidas a respeito do assunto? Consulte um advogado especializado.

*Fonte: “Mulher que engravidou depois de laqueadura ganha indenização”, Conjur, 11 de agosto de 2005,

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