Imagine a seguinte situação: João e Maria casaram. Como presente, ela recebeu dos pais um apartamento, uma doação. Um tempo depois, o casal resolveu se divorciar.
Na partilha de bens, João defende que o bem deve ser repartido, já Maria diz que não. Quem tem razão?
É como sempre falamos: cada caso é um caso.
Para saber a resposta, é preciso olhar para o regime de bens que foi escolhido pelo casal.
- Em caso de regime de comunhão parcial de bens ou separação total de bens:
João só terá direito à partilha caso esteja registrado no documento de doação que o apartamento era destinado ao casal. Sem essa declaração, o bem é considerado apenas de Maria.
Ou seja, se na escritura do imóvel constar Maria como beneficiária, o bem não deverá ser partilhado com o cônjuge.
📍 As coisas mudam se o nome dos dois estiver na escritura. Daí sim acontece a partilha.
- Se a comunhão for TOTAL (universal), as coisas mudam um pouco.
Nesse caso, Maria tem que dividir o apartamento com João mesmo que apenas o nome dela esteja na escritura. 📍 A não ser que exista uma observação especificando que ela é a única beneficiária da doação.
A verdade é que a maioria das pessoas não quer pensar no divórcio antes mesmo de casar. Isso é bastante compreensivo, enquanto o relacionamento vai bem, a tendência é não se preocupar.
A princípio, a resposta pode parecer simples, certo?
Porém, na prática, podem existir desdobramentos e exceções. Por isso é sempre importante consultar um advogado especializado e assim garantir que seu caso será analisado corretamente.