“Moro no imóvel da minha sogra, os demais herdeiros possuem algum direito?”

Indo direto ao ponto: sim. 

 

Se os pais do seu marido ou esposa adquiriram um imóvel, tal bem pode, sim, ser reivindicado por um dos outros herdeiros na hora da partilha.

O mesmo acontece em situações em que os pais emprestam a casa/apto.  

Isso porque o imóvel não é considerado patrimônio do casal. 

Porém, quem acompanha nossos conteúdos aqui do perfil já sabe que sempre existem detalhes, especificidades e exceções na área do Direito. Nesta situação não seria diferente, certo? 

 

A exceção:  

 

– Se o imóvel em questão foi registrado como uma doação ao casal.

 

Quando a doação é formalizada/documentada, os herdeiros não podem reivindicar.

“Então, o bem será partilhado apenas entre o casal?” 

Esse é um outro ponto e ele depende de quem está registrado como beneficiário da doação e do regime de casamento. 

Se você quiser se aprofundar no tópico, pode consultar nosso post publicado dia 22/09/21: “Estou me divorciando. Tenho direito a um que meu cônjuge recebeu como presente?”

E caso você esteja vivendo em um imóvel emprestado pelos seus sogros, esteja atento: este bem não é seu até que seja oficializado como tal.

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