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Cinco fatos sobre pensão alimentícia para crianças e adolescentes

Praticamente todo mundo já ouviu falar em ‘pensão alimentícia’ para filhos, popularmente chamada apenas de ‘pensão’. 

É um tema que levanta vários debates e volta e meia aparece nas notícias de jornal. 

Caso você não esteja familiarizado com o assunto, a pensão alimentícia para filhos é um direito previsto no artigo 1.694 e seguintes do Código Civil  e para requisitá-lo, o solicitante deve estar acompanhado de advogado ou defensor público.

Apesar do nome, o dinheiro da pensão também tem o objetivo de financiar saúde, lazer, vestimentas, educação e outros custos de vida, não apenas a comida.

Um ponto bem importante: pensão alimentícia não é esmola, caridade ou benesse, é direito da criança e do adolescente para uma vida digna.

Caso o pai ou mãe não possa arcar com os valores, pode acontecer de a Justiça determinar que outros familiares fiquem responsáveis pelo pagamento. 

Conhece alguém que está enfrentando algum problema envolvendo pensão alimentícia? 

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Fato 01: É um direito inegociável  

Fato 02: Não existe pensão retroativa

Fato 03: Deve ser paga mesmo durante a gestação 

Fato 04: Pensão atrasada não é motivo para negar visita

Fato 05: Novo casamento da mãe não isenta o pai de pagamento de pensão

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