Patrimônio digital: saiba como a proposta do novo Código Civil pode afetar você

Patrimônio digital: saiba como a proposta do novo Código Civil pode afetar você

Já imaginou deixar seu canal no YouTube como herança para seus filhos? 

Sim, essa é uma possibilidade e será ainda mais com as mudanças propostas para o novo Código Civil.

Atualmente criptomoedas e outros ativos digitais, por exemplo, já são considerados bens em inventários e testamentos, porém,alguns novos itens devem entrar na lista: 

 

– E-mails

– Milhas aéreas

– Domínios e sites

– Fotos, vídeos e textos

– Contas em redes sociais

– Monetização de conteúdo

– Jogos e plataformas de games

 

E por que isso afeta você?

Na legislação atual muitas vezes é necessário recorrer à justiça para ter acesso a alguns desses ativos digitais. Então caso aconteça, essa mudança permitirá aos herdeiros ter mais facilidades para partilhar e acessar alguns bens.

É claro que, tendo conhecimento sobre os bens digitais, novos desdobramentos e disputas podem surgir entre herdeiros. 

Porém, na visão da nossa equipe, as mudanças são positivas pois trazem mais facilidades e liberdades para os indivíduos gerenciarem seus patrimônios digitais. Interessante, não é mesmo?

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Direito patrimonial

Responsabilidade civil; obrigações e contratos; direito do consumidor; usucapião; questões de posse; regularização fundiária; aquisição de bens; perda de propriedade; desapropriação; aluguel e questões locatícias; direito de vizinhança; assessoria de condomínios; licenciamentos; loteamentos; incorporação imobiliária; contratos; assessoria para a construção civil; dentre outros.

Direito empresarial

Consultoria preventiva; constituição de empresas e estruturas societárias; planejamento patrimonial estratégico; holding familiar; assessoria de empresas familiares; estruturas de governança corporativa e familiar; planejamento da sucessão na empresa; conflitos e questões societárias; contratos empresariais; direito tributário e recuperação de tributos; dentre outros.

Direito da família

Conciliação, mediação e gestão de conflitos; adoção; regime de bens e pactos antenupciais; divórcios; alimentos, guarda e regulamentação de visitas; planejamento sucessório; testamentos; inventário; dentre outros.

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