Já imaginou deixar seu canal no YouTube como herança para seus filhos?
Sim, essa é uma possibilidade e será ainda mais com as mudanças propostas para o novo Código Civil.
Atualmente criptomoedas e outros ativos digitais, por exemplo, já são considerados bens em inventários e testamentos, porém,alguns novos itens devem entrar na lista:
– E-mails
– Milhas aéreas
– Domínios e sites
– Fotos, vídeos e textos
– Contas em redes sociais
– Monetização de conteúdo
– Jogos e plataformas de games
E por que isso afeta você?
Na legislação atual muitas vezes é necessário recorrer à justiça para ter acesso a alguns desses ativos digitais. Então caso aconteça, essa mudança permitirá aos herdeiros ter mais facilidades para partilhar e acessar alguns bens.
É claro que, tendo conhecimento sobre os bens digitais, novos desdobramentos e disputas podem surgir entre herdeiros.
Porém, na visão da nossa equipe, as mudanças são positivas pois trazem mais facilidades e liberdades para os indivíduos gerenciarem seus patrimônios digitais. Interessante, não é mesmo?