Imagine o seguinte: você decide ajudar um amigo ou um irmão e se oferece para ser fiador no contrato de aluguel da casa. Ou então para ser fiador de uma empresa.
Você vai lá, assume a responsabilidade, mas esquece de um ponto importante: a autorização do seu cônjuge.
Sim, para ser fiador você precisa desse consentimento (exceto nos regimes de separação total de bens). Caso contrário, seu cônjuge pode solicitar a anulação do ato.
Isso porque a lei brasileira protege o patrimônio do casal e uma decisão isolada pode colocar em risco o que vocês construíram juntos.
Um fiador é uma pessoa que se responsabiliza por pagar as dívidas de um terceiro em caso de inadimplência. Já imaginou seu cônjuge descobrir que parte do patrimônio comum está em jogo por causa de um contrato de aluguel que ele nem sabia?
A autorização é obrigatória exatamente para evitar que isso aconteça!
Inclusive em 2022 a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, sem a famosa “outorga conjugal”, a fiança pode ser considerada inválida mesmo que o fiador esteja desempenhando tal papel por meio de atividade comercial.
Curioso, não? Já sabia dessa obrigatoriedade?