O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente*), como a Constituição Federal, prevê que toda criança e adolescente deve ter direito à convivência familiar.
Assim como lazer, saúde, educação, dignidade, a convivência familiar é um direito fundamental.
No entanto, esse olhar mais humanizado para o desenvolvimento das nossas crianças e adolescentes nem sempre foi assim.
Se analisarmos a história do nosso país, o ECA é uma legislação relativamente jovem, completando hoje seus 31 anos. Se fosse uma pessoa, o Estatuto seria parte dos millennials.
Infelizmente, o ECA, e os direitos nele previstos, são violados mais vezes do que gostaríamos de admitir. Isso acontece até mesmo por parte das famílias de origem.
Em situações assim, o Estado interfere.
O primeiro passo é sempre tentar a permanência ou reinserção da criança naquele ambiente familiar, adequando e realizando ajustes necessários por meio de acompanhamentos em políticas públicas com equipe psicossocial.
Caso não seja possível encontrar soluções com a família de origem, a criança ou adolescente, regra geral, é encaminhado a uma instituição de acolhimento.
No entanto, essas instituições são uma medida temporária e excepcional.
E é aí que entra a adoção: como uma forma de garantir o direito de uma criança e adolescente crescer em família.
Inclusive, todas as especificações legais sobre a adoção você encontra entre os artigos 39 e 52-D do ECA, sabia?
Enfim, zelar pelo bem-estar das nossas crianças é fazer todo o esforço para que permaneçam e cresçam saudáveis em família. Que possamos sempre nos lembrar disso.
*Lei n° 8.069/90