Não é incomum aparecerem perguntas como essa, mas a resposta é bastante simples: não pode.
Quando a pensão alimentícia é destinada aos filhos, o estado civil do ex-cônjuge não interfere na obrigação de pagamento.
Não é porque agora há um novo integrante na família, que o pai ou mãe não deve arcar com essa responsabilidade.
Inclusive, se uma mulher é casada, porém acaba tendo filho de outro homem, esse homem também terá que pagar pensão à criança, independente do estado civil da mãe.
Um novo casamento traria impacto caso a pensão fosse destinada à ex-cônjuge.
🚨 Deixa-se de ser esposo, mas nunca de ser pai.🚨
O máximo que pode acontecer é uma revisão de valores.
Porém, tudo isso precisa ser analisado individualmente e solicitado por meio de ‘ação revisional de alimentos’ (não basta apenas deixar de pagar o valor estabelecido previamente).
☝️ Quando a pensão pode ser cancelada?
Na teoria,o responsável pela pensão alimentícia pode solicitar uma ação de exoneração de alimentos quando o filho casa ou está em união estável ou atinge a maioridade (18 anos ou mais caso continue estudando).
Porém, é sempre importante lembrar que cada caso é único. Podem existir particularidades não abordadas nesta publicação que modificam o informado.
Por isso, este post é apenas informativo, não substitui uma consulta com profissional especializado de sua confiança.