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“A mãe do meu filho se casou novamente. Posso deixar de pagar a pensão dele?”

Não é incomum aparecerem perguntas como essa, mas a resposta é bastante simples: não pode. 

Quando a pensão alimentícia é destinada aos filhos, o estado civil do ex-cônjuge não interfere na obrigação de pagamento. 

Não é porque agora há um novo integrante na família, que o pai ou mãe não deve arcar com essa responsabilidade. 

Inclusive, se uma mulher é casada, porém acaba tendo filho de outro homem, esse homem também terá que pagar pensão à criança, independente do estado civil da mãe. 

Um novo casamento traria impacto caso a pensão fosse destinada à ex-cônjuge. 

🚨 Deixa-se de ser esposo, mas nunca de ser pai.🚨  

O máximo que pode acontecer é uma revisão de valores. 

Porém, tudo isso precisa ser analisado individualmente e solicitado por meio de ‘ação revisional de alimentos’ (não basta apenas deixar de pagar o valor estabelecido previamente).  

☝️ Quando a pensão pode ser cancelada? 

Na teoria,o responsável pela pensão alimentícia pode solicitar uma ação de exoneração de alimentos quando o filho casa ou está em união estável ou atinge a maioridade (18 anos ou mais caso continue estudando). 

Porém, é sempre importante lembrar que cada caso é único. Podem existir particularidades não abordadas nesta publicação que modificam o informado. 

Por isso, este post é apenas informativo, não substitui uma consulta com profissional especializado de sua confiança.

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