Nesta semana do Dia Internacional da Mulher separamos cinco direitos que as mulheres brasileiras têm, mas muitas vezes desconhecem
O Dia Internacional da Mulher é muito mais do que apenas uma data comemorativa ou de celebração.
Diferente de outras datas, como Dia das Mães e Dia das Crianças, o Dia Internacional da Mulher não foi criado para fins comerciais.
Comemorada desde o início do século XX, a data foi oficializada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1975 como forma de lembrar as conquistas políticas e sociais das mulheres.
Então, hoje desejamos ir um pouco além das flores e homenagens tradicionais do Dia Internacional da Mulher.
Homenagear pode, sim, ser belo e válido. Porém, vemos que ainda existe tanto a se debater quando falamos de direitos das mulheres, tanto chão para percorrer quando o tema é violência e discriminação contra elas…⠀
Pensando nisso, separamos neste post alguns direitos importantes e que muitas vezes são esquecidos na rotina de muitas mulheres brasileiras.
Existem leis de grande importância, como Lei Maria da Penha e Lei do Feminicídio. Porém, como elas costumam ser mais abordadas e noticiadas, optamos por não adicioná-las nesta lista.
Como você vai notar, algumas leis selecionadas se aplicam a qualquer pessoa. No entanto, nossa ideia foi destacar aquelas que podem ser úteis às mulheres, mesmo que não sejam exclusivas a elas.
Veja abaixo os cinco direitos:
1 – Direito ao atendimento
Em caso de violência sexual, é garantido atendimento obrigatório e gratuito, profilaxia da gravidez e de DSTs.
Nessas situações, sua palavra é lei. Para receber atendimento não é preciso boletim de ocorrência ou qualquer outro documento de comprovação.
Lei 12.845/2013 (Lei do Minuto Seguinte)
Lei aplicada a qualquer pessoa, seja homem ou mulher
2 – Direito a consultas
Toda gestante em regime CLT tem direito a “dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.”
Tudo isso sem prejuízo do salário e demais direitos.
Art. 392.§ 4o do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
3 – Direito ao repouso
A mulher que sofre aborto natural tem direito a duas semanas de descanso remunerado para a recuperação física e mental. Também está garantido o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento.
Art. 395 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
4 – Direito à Parada Segura
Em Florianópolis, é possível descer fora do ponto de ônibus entre 22h e 6h. Pessoas com crianças de colo, deficientes ou com mobilidade reduzida, gestantes e idosos têm o mesmo direito em qualquer horário.
Florianópolis, Lei Complementar nº 497/2014
Lei aplicada a qualquer pessoa, seja homem ou mulher
5 – Direito à pensão durante a gravidez
A gestante que precisar de ajuda financeira durante a gravidez e não tiver apoio do pai do bebê pode recorrer à Justiça para receber pensão destinada aos alimentos gravídicos.
Lei 11.804/2008
Além dos cinco direitos citados acima, existem muitos outros. Porém, também existe muito desconhecimento. Por isso, é preciso informar como maneira de fornecer recursos para que mais mulheres possam reivindicar seus direitos.