Contrato de casamento existe?
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Bom, sim. É o que conhecemos como pacto antenupcial, ainda pouco utilizado no Brasil.
Este documento é elaborado antes do casamento e tem como principal função definir algumas regras, alguns pontos que no futuro podem gerar discórdia entre as partes da relação
Mais comumente utilizado para tratar sobre o patrimônio, o pacto também pode abordar outros temas, por exemplo as cláusulas de privacidade.
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Como assim?
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Pontos que definem questões como:
Como cada um vai se portar nas redes sociais;
Como serão trabalhadas/divulgadas fotos dos filhos;
Se um cônjuge pode tirar foto do outro sem autorização;
Como funcionará a veiculação de fotos do parceiro em si;
Se o cônjuge terá acesso às senhas de redes sociais, bancos, etc;
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Enfim, são vários os pontos, depende de cada caso.
Esses tipos de regra são válidas do ponto de vista jurídico?
Se as pessoas são maiores de idade, capazes, em pleno exercício do seu discernimento e o item não é contrário a alguma disposição da lei, sim, é válido.
O importante é que todos estejam de acordo.
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Quer saber mais sobre o tema? Temos um post sobre pacto antenupcial publicado no dia 05/05.
Em caso de dúvida, consulte um profissional qualificado.
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