Concurso Público e a Compreensão dos Editais

Concursos e Seleções Públicas e a Compreensão dos Editais

• CONCURSOS E SELEÇÕES PÚBLICAS: a importância de analisar e entender os editais.

            Após anos de dedicação visando à aprovação em concurso público e/ou à participação em programas de pós-graduação em Universidades Federais, não são poucas as dificuldades que os candidatos podem vir a enfrentar até a concretização de seus objetivos. A demora excessiva na convocação, casos de preterição¹ e eliminação indevida nas provas físicas e exames de saúde² são os principais problemas enfrentados pelos pretendentes a uma vaga no serviço público.

Porém, outra dificuldade recorrente, é a exigência de “ensino superior” na forma genérica, sem especificar o tipo de graduação (bacharelado, licenciatura ou de tecnologia), requisito que enseja dúvidas e prejuízos a candidatos com graduação em cursos de bacharelado ou tecnológicos, em que o edital é inespecífico sobre a formação desejada para o cargo.

Para facilitar o entendimento, tomemos como exemplo um edital que exige graduação em nível superior em administração. O edital não é específico em exigir curso de bacharelado, o que faz crer, ao candidato detentor de título de graduação em curso tecnológico em administração, estar apto a preencher tal exigência. Mas é comum tal candidato ter a sua posse negada ao apresentar diploma de tecnólogo em administração, em flagrante ilegalidade, por inobservância do Princípio da Vinculação ao Edital – que obriga a Administração a respeitar o que está disposto no Edital. Explica-se.

A Administração tem o poder para elaborar o Edital prevendo a capacitação exata que pretende que o candidato tenha, e se não buscou restringir o acesso, neste exemplo, apenas aos bacharéis, mas a todos os graduados em nível superior (licenciatura, bacharelado e curso tecnológico), não cabe à banca do concurso realizar tal distinção.

Isto porque, o Poder Executivo, por meio do Parecer do MEC n. 436/2001, qualifica os cursos tecnológicos como cursos de nível superior, garantindo aos tecnólogos iguais condições de concorrência com àqueles que realizaram suas graduações nas modalidades bacharelado ou licenciatura plena, não podendo Administração Pública negar posse ao tecnólogo, se não exigiu, no edital, graduação específica em bacharelado ou licenciatura.

Neste sentido, há inúmeros precedentes, citando-se a apelação cível n. 0002907-60.2003.4.01.3400, do TRF da 1ª Região.

O candidato deve ficar atento ao Edital do concurso público almejado, visando a evitar que seja surpreendido por esse tipo de ilegalidade no momento de sua posse. Uma opção é impugnar o edital assim que for publicado e, sendo o caso, exigir a retificação do instrumento para que especifique qual a graduação será de fato exigida no momento da posse.

As dificuldades enfrentadas pelos candidatos aos programas de pós-graduação são outras, porém não menos importantes e igualmente capazes de causar prejuízos. Muito embora as seleções de programas de pós-graduação não sigam exatamente os mesmos padrões impostos aos editais de concursos públicos, alguns parâmetros básicos devem ser observados para o fiel cumprimento de seu objetivo.

Por ser um processo público de seleção, visando ao preenchimento de vagas para programas de pós-graduação oferecidas por instituições públicas de ensino, devem estar presentes, assim como nos casos de concursos, os princípios básicos da administração pública insculpidos na Constituição Federal, tais como, mas não somente, os da legalidade, impessoalidade e publicidade.

É o caso, por exemplo, de ser obrigatória a previsão de recurso administrativo aos gabaritos, notas ou mesmo do resultado final destas seleções. Isso porque, o candidato ao programa de pós-graduação tem o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, bem como de ter acesso a sua prova e às informações pertinentes a sua avaliação, a fim de aferir a observância dos princípios a serem aplicados e de exercer o seu direito de defesa.

Podem ocorrer, ainda, inconsistências quanto à estipulação de datas de divulgação de resultados ou de realização de matrículas e apresentação de documentos; prazos e formas de interpor recurso; ausência de bibliografia exigida e que será cobrada na avaliação, dentre outros tantos detalhes que podem vir a prejudicar sobremaneira alguns candidatos, em benefícios de outros.

O candidato que se depara com um edital muito “aberto” e “vago”, deve atentar-se para esta condição e impugnar o conteúdo do instrumento editalício, sob pena de ter o seu direito violado pela administração pública. Não raro, encontram-se igualmente, editais que não atribuem notas ou pesos específicos para cada critério avaliado nas provas dissertativas. Todas essas aparentemente pequenas irregularidades escondem um problema muito mais profundo: o de eventual favorecimento a certos candidatos.

Não é raro nos depararmos com editais que não informam bibliografia recomendada, mas na hora da avaliação atribuem nota à quem faz referência a livro “x” ou livro “y”; ou ainda, casos em que os editais não estipulam data para apresentação dos documentos e matrícula. Por mais que estes aspectos não sejam utilizados para beneficiar candidatos específicos e determinados, eles ferem os princípios da impessoalidade e da isonomia, e prejudicam a totalidade dos concorrentes.

Aos candidatos a cargos públicos ou programas de pós-graduação, portanto, não basta dedicar-se ao estudo das matérias específicas e correlatas ao objetivo pretendido, sendo igualmente necessária a atenção ao próprio edital de seleção, impugnando-o administrativamente, se for o caso, ou judicialmente, em casos extremos.

Candidato, atente-se ao edital e bons estudos! Caso tenha alguma dúvida, clique aqui para que possamos ajudá-lo!

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