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Convenção de condomínio: Cinco pontos indispensáveis

Você sabia que todo condomínio deve ter uma convenção?

Não é uma escolha, é lei.

A convenção condominial está prevista no artigo 1.333 do Código Civil Brasileiro e deve ser formalizada no Cartório de Registro de Imóveis.

Tal documento é como uma lei própria e prevê diversas normas gerais relacionadas à estrutura e funcionamento do condomínio.

Por mais que exista autonomia, tudo que é registrado deve estar em conformidade com as leis municipais, estaduais e federais.

Como o documento é muito importante, hoje resolvemos trazer 5 itens que são essenciais na Convenção de Condomínio. Confira:

01 – Direitos e deveres do condômino
Todo condômino tem direitos e deveres dos quais devem estar cientes. Por isso é fundamental registrar todos esses pontos de forma clara e precisa.

02 – Funções e deveres do Síndico
Registrar o que compete ao síndico é fundamental para orientar a conduta dele, assim como deixar claro a todos os moradores o que se espera de tal função.

03 – Descrição do prédio
Item que descreve aspectos como áreas comuns, espaços de propriedades exclusivas, se o condomínio será comercial ou residencial, etc.

04 – Sanções condominiais
O que acontece com o condômino que desrespeita as normas do condomínio? O ponto de sanções tem o objetivo, justamente, de registrar o que acontece em cada situação.

05 – Obras e manutenções
Assim como uma casa, um condomínio exige cuidados e manutenção. Definir quando isso será feito, como acontecerá a contratação de serviço, se exigirá votação, etc, é fundamental para evitar problemas.
Tem alguma dúvida sobre o tema? Deixe nos comentários!

E lembre-se: busque sempre por ajuda especializada na hora de elaborar documentos fundamentais, como é o caso da Convenção de Condomínio.

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