Direito dos ciclistas

Amigos, dica sobre o trânsito e o direito dos ciclistas, para evitar acidentes.

Esclarecendo e relembrando por onde deve ocorrer a circulação das bicicletas, vejam o que o Código de Trânsito Brasileiro determina:
“Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.”

Isso é, resumidamente, se não há pista própria (ciclovia ou ciclofaixa) ou acostamento para as bicicletas, elas PODEM E DEVEM transitar na mesma pista que os carros, na mesma direção e, além disso, possuem PREFERÊNCIA sobre os veículos motorizados, os quais devem guardar a distância de 1,5 metros em relação a estas, sob pena de multa.

Bicicleta é veículo de locomoção, é lazer, é saúde, e também é forma alternativa para resolução de problemas de mobilidade urbana, portanto, merecem toda atenção e respeito dos veículos automotores.

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