“Quando a esposa e os filhos são abandonados e precisam sair de casa porque ela não tem trabalho fixo, pode pedir indenização?”
Recebemos essa dúvida e resolvemos trazê-la para o feed.
O abandono conjugal é uma realidade que afeta muitas famílias no Brasil, levantando questões não apenas emocionais, mas também legais e financeiras.
Quais são os direitos do cônjuge e dos filhos abandonados? Vamos lá:
📍Pensão alimentícia para filhos
Os filhos de pais separados ou divorciados têm direito a um valor mensal para suprir necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Esse valor deve ser pago até os 18 anos, podendo se estender alguns anos mais se o filho estiver estudando.
📍 Pensão para ex-cônjuge
Se comprovada a dependência econômica da esposa com relação ao ex-marido (e vice-versa) é possível solicitar pensão até que ela seja capaz de se restabelecer.
📍Indenização por abandono afetivo
Embora o afeto não tenha preço, pais e mães têm o dever de educar, cuidar, sustentar, guardar. Se o genitor não exerce essas obrigações, entende-se que é passível de indenização, pois o descumprimento caracteriza um ato ilícito.
Esse abandono se aplica ao cônjuge?
Em geral os tribunais não concedem indenização por danos morais ao cônjuge abandonado porque entendem que a saída do lar, bem como traições, são mais ofensas morais ligadas ao relacionado do que questões jurídicas.
Atualmente os juízes costumam decidir a favor de indenizações apenas quando envolve, comprovadamente, algum tipo de situações vexatórias de humilhação ou ridicularização da vítima.
Vale destacar que essas são observações gerais. Apenas consultando um advogado especializado em Direitos das Famílias é que você poderá ter uma orientação sobre o seu caso específico.