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“Estou me divorciando. Tenho direito a um bem que meu cônjuge recebeu como presente?”

Imagine a seguinte situação: João e Maria casaram. Como presente, ela recebeu dos pais um apartamento, uma doação. Um tempo depois, o casal resolveu se divorciar. 

Na partilha de bens, João defende que o bem deve ser repartido, já Maria diz que não. Quem tem razão? 

É como sempre falamos: cada caso é um caso. 

Para saber a resposta, é preciso olhar para o regime de bens que foi escolhido pelo casal. 

 

  • Em caso de regime de comunhão parcial de bens ou separação total de bens: 

 

João só terá direito à partilha caso esteja registrado no documento de doação que o apartamento era destinado ao casal. Sem essa declaração, o bem é considerado apenas de Maria.

Ou seja, se na escritura do imóvel constar Maria como beneficiária, o bem não deverá ser partilhado com o cônjuge. 

📍 As coisas mudam se o nome dos dois estiver na escritura. Daí sim acontece a partilha.

 

  • Se a comunhão for TOTAL (universal), as coisas mudam um pouco. 

 

Nesse caso, Maria tem que dividir o apartamento com João mesmo que apenas o nome dela esteja na escritura. 📍 A não ser que exista uma observação especificando que ela é a única beneficiária da doação. 

A verdade é que a maioria das pessoas não quer pensar no divórcio antes mesmo de casar. Isso é bastante compreensivo, enquanto o relacionamento vai bem, a tendência é não se preocupar. 

A princípio, a resposta pode parecer simples, certo?

Porém, na prática, podem existir desdobramentos e exceções. Por isso é sempre importante consultar um advogado especializado e assim garantir que seu caso será analisado corretamente.

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