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“Férias chegando? Descubra cinco direitos que você tem como consumidor e evite abusos

Com o aumento do número de pessoas viajando durante as férias de final de ano, é importante que os consumidores estejam atentos aos seus direitos ao contratar serviços, como telefonia, cinema, restaurantes e bares. Muitas vezes, os estabelecimentos utilizam práticas abusivas e ilegais que prejudicam o consumidor, porém, muitos não sabem quais são seus direitos perante a lei.

Neste artigo, vamos destacar cinco direitos do consumidor que muitos não conhecem e que podem fazer a diferença na hora de evitar abusos e garantir uma experiência satisfatória durante as férias. Confira: 

  • Serviços de telefonia

 A suspensão vale para os serviços regulados pela Anatel (telefone fixo, celular, internet e TV por assinatura). 

A suspensão gera isenção de pagamento do plano mensal e é de no mínimo 30 dias e de no máximo 120 dias.

  • Comida e bebida ao cinema

Se há alguns anos os adolescentes escondiam salgadinhos, chocolates e refrigerante na mochila para entrar no cinema, hoje essa manobra não é mais necessária. 

O cliente não pode ser obrigado a consumir apenas o que é vendido no cinema, ele pode levar comida de casa ou comprada em outros estabelecimentos sem qualquer tipo de constrangimento. 

  • Taxa de serviço em restaurantes/bares

Sabe os famosos 10% dos restaurantes e bares? Você não tem obrigação de pagar mesmo que esteja registrado no cardápio. 

Na verdade, a própria porcentagem é uma sugestão. Você pode escolher pagar 0%, 10%, 15% ou o quanto desejar. 

Tal taxa é facultativa e serve mais como um incentivo para o bom atendimento. 

  • Taxa por extravio de comanda

Tal prática se encaixa em vantagem excessiva, sendo vista como abusiva e ilegal. 

A interpretação  não vale apenas para restaurantes, mas também para bares e casas noturnas. 

  • Consumação mínima

Com a aplicação de tal taxa, o cliente se vê obrigado a consumir determinado valor em comida ou bebida, por exemplo. Isso é considerada venda casada é ilegal. 

Para saber mais, acesse o Código de Defesa do Consumidor.  

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