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“Meu pai é ausente. Posso pedir indenização por danos morais?”

Milhões de pais ausentes, milhões de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento, milhões de mães criando seus filhos sozinhas.

Apesar de toda criança ter o direito de conhecer seus genitores, essa é a realidade no Brasil em pleno século XXI.

E quais os direitos dessas crianças? Como podemos diminuir os impactos dessa ausência? 

Nada supre a ausência de afeto, mas indenizações podem ser um caminho, apesar de não repararem completamente os danos causados pelo abandono. 

Pais e mães têm o dever de educar, cuidar, sustentar, guardar. Se o genitor não exerce essas obrigações, entende-se que é passível de indenização, pois o descumprimento caracteriza um ato ilícito. 

Por isso essas indenizações em caso de abandono afetivo são fundamentadas no cumprimento dos deveres e no princípio constitucional da paternidade responsável. 

Basta procurar no Google para encontrar decisões favoráveis às indenizações em diferentes datas, valores e estados brasileiros. 

O ‘abandono afetivo’ também se aplica aos casos de relação entre filho adulto e pais idosos. 

Se você se encontra em alguma situações do gênero, entre em contato, somos especializados em Direito Família. 

 

Para consultas com nossos profissionais, entre em contato: pelo whatsapp: (48) 3365-6325 ou contato@crk.adv.br

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