Indo direto ao ponto: sim.
Se os pais do seu marido ou esposa adquiriram um imóvel, tal bem pode, sim, ser reivindicado por um dos outros herdeiros na hora da partilha.
O mesmo acontece em situações em que os pais emprestam a casa/apto.
Isso porque o imóvel não é considerado patrimônio do casal.
Porém, quem acompanha nossos conteúdos aqui do perfil já sabe que sempre existem detalhes, especificidades e exceções na área do Direito. Nesta situação não seria diferente, certo?
A exceção:
– Se o imóvel em questão foi registrado como uma doação ao casal.
Quando a doação é formalizada/documentada, os herdeiros não podem reivindicar.
“Então, o bem será partilhado apenas entre o casal?”
Esse é um outro ponto e ele depende de quem está registrado como beneficiário da doação e do regime de casamento.
Se você quiser se aprofundar no tópico, pode consultar nosso post publicado dia 22/09/21: “Estou me divorciando. Tenho direito a um que meu cônjuge recebeu como presente?”
E caso você esteja vivendo em um imóvel emprestado pelos seus sogros, esteja atento: este bem não é seu até que seja oficializado como tal.