Há casos onde consumidores são prejudicados por erro de empresas fornecedoras/prestadoras de serviços que, mesmo sem quaisquer dívidas, os inscrevem nos cadastros de restrição ao crédito. Seja por erro ou falha do sistema, fato é que o consumidor é quem sofre as consequências da negativação indevida do seu CPF.
As Câmaras de Direito Comercial do Tribunal de Justiça e as Turmas Recursais e de Uniformização (nos casos que correm no juizado especial) têm entendimento pacífico no Estado de Santa Catarina de que a negativação indevida dos consumidores, por prestadoras de serviço, gera dano moral indenizável, no patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Entende-se, nesses casos, que o dano moral é presumido, bastando ao consumidor demonstrar a negativação, dentro do contexto em que não haveria serviço a ser cobrado.
Todo e qualquer serviço contratado pelo consumidor deve ser devidamente registrado em protocolos, bem como as gravações de atendimentos devem ser disponibilizadas quando solicitadas.
Ainda, é de suma importância anotar os protocolos e datas dos seus requerimentos e cancelamentos de serviços, de modo a facilitar a comprovação de que qualquer cobrança futura é ilegal, bem como a eventual inscrição do CPF do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito se deu de forma indevida.
Fique atento ao seu CPF e busque os seus direitos!