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O que é a adoção, e o que eu devo fazer para me tornar pai/mãe por adoção?

A adoção, em termos gerais, é um instituto jurídico que tem como intenção recolocar crianças e adolescentes no seio de uma família substituta. Tal família, em primeiro lugar, precisa desejar ser pai/mãe, além de possuir aptidão para criar, orientar, educar, dar limites e amar essa pessoa em crescimento e formação de personalidade.

O ato de adotar é definitivo e irreversível, investindo o pai/mãe afetivo a todos os poderes familiares equivalentes e idênticos aos de um pai/mãe biológicos, sem qualquer distinção ou preconceito. Além disso, sob o ponto de vista dos pretendentes a pais/mães, a adoção não deve distinguir sexo, orientação sexual, nem o modo e opção da formação familiar.

Em síntese, pode-se afirmar que a adoção é uma questão de interesse social, pois visa a tutelar a população jovem em situação de vulnerabilidade e/ou abandono e dar a ela condições dignas de aprendizado, de evolução enquanto ser humano, especialmente e sobretudo pela importância e valor do crescimento desses jovens em meio ao amparo familiar. Se temos a juventude bem instruída e bem orientada, acolhida e amada por uma família, a sociedade segue caminhando sua tendência evolutiva.

Em que pese a origem histórica da adoção, a qual guarda distintas finalidades ao instituto, o entendimento mais moderno compreende que a adoção busca famílias para as crianças e adolescentes, e não o contrário, ou seja, o objetivo não é buscar filhos aos pais, mas sim, pais aos filhos.

Privilegia-se o melhor interesse da criança ou do adolescente e, em razão disso, como não se pode escolhê-los como se um produto fosse, inicialmente é preciso realmente querer ser pai e mãe para que se adote. Para tomar a atitude da adoção é necessário estar convicto e muito bem alinhado com o que significa ser pai/mãe por adoção.

Certo, compreendido. Eu gostaria de adotar, estou decidido que quero ser pai/mãe por adoção, o que posso fazer para dar esse importante passo?

A adoção legal no Brasil, regra geral, acontece por meio de um cadastramento junto ao Fórum, em que os pretendentes passarão por uma fase objetiva, de análise documental. Posteriormente, seguirão para uma fase subjetiva de avaliação psicossocial, na qual uma equipe de assistentes sociais e psicólogos especialistas da Vara da Infância e Juventude avaliarão as motivações e expectativas dos pretendentes à adoção, a chamada fase da habilitação à adoção.

Ambas as fases se processam na Vara da Infância e da Juventude, com a participação do Ministério Público e demanda maturação psicológica dos pretendentes, motivo pelo qual orienta-se que tal decisão seja tomada após verdadeira compreensão sobre o tema, suas regras, limites, consequências e contextos gerais.

Na primeira fase será verificada basicamente a documentação dos pretendentes, de forma a confirmar se possuem idade mínima à adoção, antecedentes cíveis e criminais que impactem no assunto, dentre outros detalhes que poderão surgir ao longo desta etapa preliminar.

Já a segunda fase, acima denominada de subjetiva, é especificamente o momento em que o pretendente à adoção se submete à avaliação sociológica e psicológica, que é realizada pela equipe multidisciplinar do Fórum. Uma vez concluída a habilitação, o pretendente será integrado formalmente ao cadastro nacional da adoção, momento em que se torna apto a adotar e estará na “fila” da adoção para quando uma criança ou adolescente estiver demandando uma família.

Recomenda-se a busca de informações de qualidade sobre todo o procedimento da adoção, seja via estudos, seja via especialistas na área (advogados, assistentes sociais, psicólogos) ou mediante frequência em grupos de apoio à adoção, geralmente formada por pessoas dedicadas ao tema.

Não raras as vezes esse caminho, resumidamente descrito acima, guarda variáveis e peculiaridades que tornam o procedimento mais célere ou mais moroso, a depender de cada caso. São inúmeras as situações possíveis de abordagem, falarei mais a respeito em outros textos.

canavarros@ac17130-02058.agiuscloud.net

LEANDRO CANAVARROS, é advogado formado pela UFSC, militante na área da adoção, apaixonado pelo direito de família e atualmente é Vice-Presidente do Grupo de Apoio à Adoção Família do Amor na cidade de São José, Grande Florianópolis, Santa Catarina.

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