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Pais podem usar o dinheiro dos filhos?

Já se perguntou se pais podem usufruir ou vender o patrimônio de um filho que ainda não atingiu a maioridade legal? 

Em linhas gerais, sim, os pais não só podem como têm a responsabilidade de administrar esses bens, mas a titularidade permanece no nome do filho.

Vamos usar como exemplo o caso em que uma criança ou adolescente que começa a trabalhar ainda cedo, como a atriz Larissa Manoela. 

Nesse tipo de situação os pais podem utilizar o dinheiro como quiserem até que o filho complete 16 anos. A partir daí até os 18 ele deve começar a participar das decisões.

No entanto, é importante que esses pais sempre tenham em mente de que é deles o dever de prover o filho, e não o contrário, e que essa gestão deve ser realizada sempre pensando no benefício da criança ou adolescente. 

Assim como, quando é o filho o responsável por prover a casa, os pais também não podem colocar limitações em excesso, deixando esse adolescente sem acesso ao menos à parte do próprio dinheiro. 

E vale destacar que esse poder sobre o patrimônio dos filhos não está livre de questionamentos. Caso alguém realize denúncia, ou o próprio filho questione a administração na justiça, será necessário realizar uma prestação de contas.

Apesar de ouvirmos muito sobre celebridades mirins, crianças e adolescentes também podem adquirir patrimônio por meio de heranças, por exemplo.

Nessas situações os pais podem usufruir dos rendimentos do patrimônio (tais como aluguel), mas os bens não podem ser vendidos sem autorização judicial. 

Independente do caso, nossa orientação é que essa gestão seja sempre realizada de forma responsável, com diálogo e acompanhada de educação financeira para a criança ou adolescente.

Recomendamos também que desde o início seja realizado um registro das finanças de forma a evitar dúvidas ou suspeitas. Mesmo que sem intenção, a má gestão ou falta de transparência pode levar a brigas e separação familiar.

Buscando atendimento especializado em Família e Patrimônio? Contate-nos para dúvidas específicas pelo whatsapp: (48) 3365-6325 ou contato@crk.adv.br

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