Toda criança tem direito a ter os nomes de seus pais registrados nos documentos pessoais.
No entanto, a realidade do Brasil é bem diferente: ao todo, cerca de mais de 5,5 milhões de crianças brasileiras não têm o nome do pai na certidão de nascimento*.
Outro direito que toda criança tem é o de receber pensão alimentícia do genitor.
Mas como solicitar esse auxílio financeiro quando o pai não reconhece a paternidade, por exemplo?
É preciso entrar com uma ação de reconhecimento de paternidade e pedido de alimentos para que o juiz possa fixar o valor a ser pago.
Em geral, existem dois tipos de situações mais comuns: a primeira é quando os alimentos são fixados de forma provisória logo no início do processo.
Ou seja, o juiz define a pensão alimentícia no início da ação e antes mesmo da comprovação de um teste de DNA. Esses casos acontecem quando o requerente traz indícios suficientes de que a pessoa alvo da ação é pai da criança.
A segunda é ocorre quando não há indícios e é necessário aguardar pelo teste de DNA. Nesses casos, a fixação dos alimentos ocorre apenas após a comprovação da paternidade.
E quando o pai se nega a fazer o teste?
Em um processo judicial, uma pessoa não pode ser forçada a gerar provas contra si mesma. Então, um homem alvo de ação de alimentos, por exemplo, não pode ser obrigado a realizar o exame.
No entanto, essa recusa pode pesar contra ele na hora do julgamento. O fato de negar-se gera o que chamamos de ‘presunção relativa da paternidade’. Assim, o juiz pode julgar essa recusa em conjunto com as demais provas apresentadas (documentos, depoimentos de testemunhas, análise de semelhanças físicas, etc) e confirmar a paternidade.
Caso não exista o reconhecimento da paternidade por nenhuma via ou desconheça-se quem é o genitor, infelizmente, não há como requerer o auxílio financeiro.
Vale lembrar que cada situação deve ser analisada de maneira individual, consulte um profissional especializado de sua confiança.
Fonte dos dados:
*‘Paternidade responsável: mais de 5,5 milhões de crianças brasileiras não têm o nome do pai na certidão de nascimento’, Assessoria de Comunicação do IBDFAM, 07/08/2019.