Formalizar uma união estável pode parecer uma burocracia e um gasto desnecessário para alguns. Porém, selecionamos três motivos para você considerar essa formalização.
Confira:
📍 possibilidade de incluir o cônjuge como dependente
📍 direito a herança e pensão por morte
📍 escolha do regime de bens
“Ué, mas sei de pessoas que conseguiram pensão sem ter reconhecido”
Sim, uma pessoa pode conseguir pensão por morte sem ter casado ou reconhecido a união. No entanto, o processo se torna mais lento porque é preciso comprovar que essa união existiu.
Além disso, a distribuição de bens também pode se tornar mais simples quando a união é registrada.
Isso porque, em caso de união estável não reconhecida, o regime aplicado é o de comunhão parcial de bens.
Então, se a relação terminar e as partes questionarem a divisão de bens, estarão em uma situação bem mais complexa, sendo necessário recorrer à via judicial.
Quando a união estável pode ser formalizada?
No início ou até mesmo de forma retroativa. Porém, é preciso verificar alguns pontos com relação à forma de registro e ao regime de bens:
- Registro em cartório (via extrajudicial)
Se você deseja firmar o contrato de convivência ou a escritura pública em um cartório de notas é possível, sim, registrar a data passada se o casal optar pelo regime de comunhão parcial de bens.
Não quer esse regime? Então, não será possível reconhecer em cartório de forma retroativa.
“Ah, mas nós queremos outro tipo de regime”. E agora?
- Registro por via judicial
Se o casal deseja outro regime de bens e o reconhecimento da união estável retroativa, é possível tentar pela via judicial.
No entanto, não há garantia de que será possível concretizar tal desejo, já que os tribunais têm entendimentos diferentes sobre o tema.
O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou a respeito: para ele só é possível colocar data passada em uniões com regime de comunhão parcial de bens.
Por todos esses motivos, a nossa sugestão é que a união seja reconhecida assim que possível, principalmente se o casal desejar um regime de bens que não seja o da comunhão parcial.