“Comprei um imóvel durante o casamento, paguei sozinha. Em caso de divórcio, ele será dividido?”
Essa é uma dúvida que aparece bastante quando falamos sobre casamento, regime de bens e divórcio.
Porém, como na maioria das situações, a resposta é ‘depende’.
O primeiro passo é saber qual o regime de bens estabelecido. Hoje vamos trazer o exemplo mais comum: o da comunhão parcial de bens.
Vamos supor, então, que um casal oficializou o casamento e optou pelo regime de comunhão parcial. Durante a união, um dos cônjuges adquiriu uma casa, pagando as parcelas com o dinheiro do próprio salário.
Em determinado momento, o casal decidiu se divorciar. E agora: o que acontece com a casa? Fica com quem pagou?
Nesse tipo de regime, a casa será dividida na partilha dos bens
Isso acontece porque, a comunhão parcial de bens estabelece o que chamamos de ‘esforço presumido’. Ou seja, entende-se que ambos fizeram esforço para aquela aquisição, que foi um esforço comum.
“Nossa, mas isso é tão injusto! Tudo foi pago com fruto do trabalho daquela pessoa!”, alguns podem pensar.
No entanto, o regime de bens é estabelecido dessa maneira e vale destacar que esse princípio pode ser considerado uma segurança para ambos os lados.
Em um casamento, considera-se que ambos fazem esforço conjunto, lado a lado, não apenas do ponto de vista financeiro.
Imagine, por exemplo, a situação em que uma mulher abre mão de trabalhar fora para cuidar dos filhos e da casa enquanto o marido tem emprego fixo. Na hora de adquirir um bem, ele será responsável pelo pagamento. No entanto, a esposa também tem parte na conquista ao realizar a gestão do lar e das crianças.
Hoje, por tal regime, cônjuges nesse tipo de situação têm respaldo jurídico. Se apenas o pagamento fosse levado em consideração, a pessoa, que também se dedicou, sairia com uma mão na frente e outra atrás.
“E se for um imóvel financiado antes do casamento?”
Nesses casos, também na comunhão parcial, o cônjuge tem direito a 50% de tudo que foi pago durante a união, independente de quem realizou o pagamento.
Por isso é muito importante conhecer as particularidades de cada regime antes de formalizar a união e verificar qual oferece mais segurança para o seu caso.
Este artigo tem caráter meramente informativo. Para informações sobre caso individual, consulte um advogado especializado em Direito da Família.