Segurança em contratos

Medidas que podem isentar preocupações futuras

Por Pedro Henrique Platt Bordin

Em nossa prática de advocacia empresarial, é comum vermos problemas passados por clientes que poderiam ser evitados com uma boa consultoria jurídica. Uma consultoria que, a médio e até mesmo curto prazo, representaria economia financeira muitas vezes significativa.

Algumas simples medidas a serem tomadas, por exemplo, antes da realização de um contrato, podem frequentemente evitar prejuízos superiores ao valor do próprio contrato. Há ainda a possibilidade de certas medidas práticas/empresariais/jurídicas tornarem o contrato ainda mais lucrativo.

Abaixo listamos uma série de medidas de simples implementação, a serem realizadas antes de fechar-se novo contrato com um potencial fornecedor/cliente, que podem representar ganhos ou maior segurança contra prejuízos futuros.

SEGURANÇA COM QUEM SE CONTRATA

Quando da análise da confiabilidade/viabilidade financeira de um potencial contratante (fornecedor e/ou cliente), muitas empresas limitam-se à busca pelo “bom nome”, representado pela ausência ou baixo número de negativações e protestos. Tal prática é incompleta, e, comumente, até mesmo inferior a outras medidas mais efetivas/integrais.

O ideal, aqui, é combinar-se a já citada análise de negativações e protestos com as seguintes medidas.

1) Busca patrimonial do fornecedor/cliente: com certa frequência empresas com “bom nome” na praça simplesmente não terão o patrimônio necessário para honrar determinada dívida contraída caso, por exemplo, não consigam revender o produto comprado e obter o faturamento desejado, ou sofram algum prejuízo inesperado; enquanto outras, mesmo negativadas, têm patrimônio suficiente para adimplir com a dívida originada por determinado contrato. Buscar informar-se sobre o patrimônio do fornecedor/cliente (carros, imóveis, maquinários, sede da empresa etc.) é fundamental.

2) Análise do tipo e quantidade de ações judiciais existentes em nome do fornecedor/cliente: buscas em sites de tribunais (estaduais, federais e do trabalho são os principais) podem facilmente mostrar se o fornecedor/cliente participa de muitas ações judiciais. Nome (real ou fantasia) da empresa ou CNPJ costumam ser suficientes para se fazer a pesquisa. Aqui, é importante ver a posição do fornecedor/cliente no processo (autor, réu, ou terceiro interessado, sendo a posição de réu normalmente a pior), o valor da causa, e contra quem ele litiga (fornecedores, consumidores, fisco, empregados etc.).

3) Scoring do fornecedor/cliente: empresas especializadas (Serasa, Boa Vista, Montax são alguns nomes) fornecem serviços que analisam, com maior ou menor profundidade a depender-se do investimento feito, a probabilidade do fornecedor/cliente adimplir com sua dívida. Investigam algumas questões já citadas – como protestos, negativações, ações judiciais – e outras, como participações em processos de falência e informações demográficas, para chegarem a um número probabilístico da possibilidade de adimplemento. Há opções de pacotes de investimentos que realmente fazem valer, em termos de custo/benefício, a integração deste tipo de consulta aos processos de contratação da empresa.

MEDIDAS MAIS COMPLEXAS

Há, ainda, medidas de complexidade um pouco maior que, dependendo do valor do contrato ou da totalidade de contratos a serem firmados com o fornecedor/cliente, podem ser tomadas como seguro investimento. Seguem alguns exemplos.

a) Análise jurídica da real exequibilidade do patrimônio do fornecedor/cliente: de nada adianta ganhar e não levar. Ter patrimônio não basta, uma vez que, no Brasil, há diversos regramentos jurídicos que protegem determinados credores e patrimônios contra ações de execução. Bens de família, bens hipotecados, créditos trabalhistas, tributários ambientais e de consumidores, doações com cláusula de inalienabilidade/impenhorabilidade, poupança de até 40 salários mínimos são exemplos de bens/créditos que representam dificuldade na hora da execução de uma ação judicial ou crédito.

b) Análise detalhada de cada ação judicial pendente em nome do fornecedor/cliente: objetiva perceber, em cada caso, qual a probabilidade de perda em cada ação, qual o montante da eventual perda do fornecedor/cliente e como se evitar ou se minorar a possibilidade de que eventual perda sofrida pelo fornecedor/cliente represente impacto/prejuízo à empresa contratante.

c) Análise da viabilidade jurídica das operações do fornecedor/cliente: calcula os riscos tributários, trabalhistas, ambientais e de outras práticas em contratos empresariais do fornecedor/cliente, buscando perceber riscos que podem comprometer o cumprimento ou indenização do contrato a ser firmado com o fornecedor/cliente. Há riscos que muitas vezes nem mesmo o fornecedor/cliente sabe que existem.

CONCLUSÃO

Os adágios “o seguro morreu de velho”, ou, no âmbito médico, “a profilaxia é o melhor remédio”, podem ser transpostos para a prática jurídico-empresarial. Em nossa experiência, uma boa consultoria jurídica pode ser implementada e encaixada no orçamento de uma empresa com maior previsibilidade e economia do que eventuais e imprevisíveis prejuízos ou perdas de oportunidades de maiores lucros decorrentes da ausência da consultoria.
Esperamos que essas informações sejam de utilidade prática em sua empresa.

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