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Será que abandono afetivo pode gerar indenização?

Como praticamente tudo no Direito a resposta é depende. 

Cada caso precisa ser analisado de maneira individual. 

O tema é, por vezes, bastante polêmico e gera controvérsias. O Direito, inclusive, entende que não se pode colocar preço no amor ou obrigar alguém a amar o outro. 

Porém, as indenizações em casos de abandono afetivo são fundamentadas no cumprimento dos deveres e no princípio constitucional da paternidade responsável. 

Pais e mães têm o dever de educar, cuidar, sustentar, guardar. Se o genitor não exerce essas obrigações, entende-se que é passível de indenização, pois o descumprimento caracteriza um ato ilícito. 

Em situações assim, a indenização ainda é apenas um valor simbólico já que não é possível reparar completamente os danos causados pelo abandono.

O “abandono afetivo” também se aplica aos casos de relação entre filho adulto e pais idosos. 

Basta procurar no Google para encontrar decisões favoráveis às indenizações em diferentes datas, valores e estados brasileiros. 

Se você se encontra em alguma situações do gênero, o primeiro passo é procurar um advogado especializado e de confiança para que o seu caso seja analisado de maneira individual.

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