Como praticamente tudo no Direito a resposta é depende.
Cada caso precisa ser analisado de maneira individual.
O tema é, por vezes, bastante polêmico e gera controvérsias. O Direito, inclusive, entende que não se pode colocar preço no amor ou obrigar alguém a amar o outro.
Porém, as indenizações em casos de abandono afetivo são fundamentadas no cumprimento dos deveres e no princípio constitucional da paternidade responsável.
Pais e mães têm o dever de educar, cuidar, sustentar, guardar. Se o genitor não exerce essas obrigações, entende-se que é passível de indenização, pois o descumprimento caracteriza um ato ilícito.
Em situações assim, a indenização ainda é apenas um valor simbólico já que não é possível reparar completamente os danos causados pelo abandono.
O “abandono afetivo” também se aplica aos casos de relação entre filho adulto e pais idosos.
Basta procurar no Google para encontrar decisões favoráveis às indenizações em diferentes datas, valores e estados brasileiros.
Se você se encontra em alguma situações do gênero, o primeiro passo é procurar um advogado especializado e de confiança para que o seu caso seja analisado de maneira individual.