Boa notícia para quem recebe pensão alimentícia: a maioria dos juízes do Supremo Tribunal Federal votou a favor da não incidência de imposto de renda sobre os alimentos.
Por que a decisão é tão importante?
Atualmente os alimentos estão sofrendo o que chamamos de bitributação. Ou seja, eles são tributados pela parte do pagador e pela parte que recebe.
Hoje quem paga pensão alimentícia ainda tem direito de declarar como gasto dedutível do imposto de renda.
Já quem recebe a pensão, caso ela se encaixe em alguns critérios, deve declarar os valores via carnê-leão, como se fosse uma renda.
Em resumo: as pensões alimentícias são classificadas como rendimentos tributáveis para quem recebe e como gasto dedutível para quem paga.
No entanto, essa incidência do imposto é questionada por diversos motivos.
O primeiro deles é, justamente, o fato de estar sendo tributada duas vezes.
O segundo é que a pensão não é um fato gerador de renda para ser tributada. Ela existe para subsistência.
E o terceiro, e talvez mais relevante, é a função que ela desempenha. A pensão tem como finalidade a garantia de direitos fundamentais do indivíduo, conforme previsto na Constituição Federal.
Sendo assim, a maioria do STF entendeu que não deveria existir a tributação.
No entanto, a votação foi suspensa após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.
Agora, a Ação Direta de Inconstitucionalidade deve ir a julgamento presencial, ainda sem data para acontecer.
A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em 2015 e começou a ser julgada em março de 2021.
Se quiser ler mais sobre o assunto, recomendamos o artigo do IBDFAM ‘STF forma maioria para afastar incidência do imposto de renda sobre pensão alimentícia; ação está suspensa após pedido de destaque’, do dia 10/02/2022.