Informação importante para quem mora em condomínio: é possível barrar aluguéis de temporada feitos por meio do Airbnb.
Foi isso que definiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o entendimento do STJ, os condomínios podem proibir tal prática desde que o impedimento esteja na convenção e tenha sido votado por 2/3 dos moradores.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso no STJ, manifestou em seu voto que esse tipo de locação impacta na segurança, salubridade e sossego dos outros moradores.
O Airbnb, por outro lado, considera “a proibição do aluguel de temporada fere o princípio da propriedade e ignora o impacto econômico que esse tipo de ação possa gerar no setor”*.
O julgamento foi realizado no dia 23/11. Um novo recurso só poderá ser apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF ) já que o STJ não apresenta mais divergências sobre o assunto.
Ficou interessado em mais detalhes sobre a decisão?
Indicamos a leitura da reportagem ‘STJ define que condomínio pode barrar locação temporária de imóvel via Airbnb’, publicada no portal Infomoney no dia 23/11/2021. Vamos adicionar o link nos stories de hoje
*Fonte da citação: ‘STJ define que condomínio pode barrar locação temporária de imóvel via Airbnb’/ Infomoney, 23/11/2021