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TJ-PR reconhece trabalho invisível da mãe ao fixar alimentos

Quanto vale o seu trabalho doméstico?

E o tempo que uma mãe cuida dos filhos e da casa? Difícil estimar, afinal, cuidar, cozinhar, limpar, lavar e outras atividades do tipo são um trabalho não remunerado.

No Brasil (e no mundo de forma geral), esse trabalho costuma ficar a cargo das mulheres e é, muitas vezes, invisível, apesar de importante para o bom funcionamento das famílias.

Nesse contexto, em outubro do ano passado, um magistrado da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná levou em consideração o trabalho invisível da mulher na hora de fixar o valor da pensão alimentícia para os filhos.

A decisão, que veio em resposta a um recurso solicitado pela mãe, veja um trecho:

“Quando os filhos em idade infantil residem com a mãe, as atividades domésticas, inerentes ao dever diário de cuidado (como o preparo do alimento, a correção das tarefas escolares, a limpeza da casa para propiciar um ambiente limpo e saudável) – por exigirem uma disponibilidade de tempo maior da mulher, sobrecarga que lhe retira oportunidades no mercado de trabalho, no aperfeiçoamento cultural e na vida pública – devem ser consideradas, contabilizadas e valoradas, para fins de aplicação do princípio da proporcionalidade, no cálculo dos alimentos, uma vez que são indispensáveis à satisfação das necessidades, bem-estar e desenvolvimento integral (físico, mental, moral, espiritual e social) da criança”, declarou o relator Eduardo Augusto Salomao Cambi

Na nossa visão profissional, ao reconhecer que essas atividades são essenciais para o bem-estar e desenvolvimento integral da criança e incluí-las no cálculo dos alimentos, a decisão abre jurisprudência para outros casos semelhantes e é um passo importante na busca pela equidade de gênero.

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