Vínculos socioafetivos também podem gerar pensão alimentícia

Vínculos socioafetivos também podem gerar pensão alimentícia

Padrasto ou madrasta também podem pagar pensão? Sim, esse tipo de vínculo também pode gerar pensão alimentícia. 

 

Um padrasto que desde cedo teve participação na vida de uma criança, por exemplo, pode precisar pagar pensão. Isso porque o enteado desenvolve vínculo, relação afetiva e até mesmo dependência financeira e pode acontecer o que chamamos de filiação socioafetiva. 

Explicando rapidamente, a filiação socioafetiva é quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.

E a filiação socioafetiva é tão importante quanto a biológica. 

Após o reconhecimento desse vínculo, que pode ser realizado mesmo após o falecimento dos genitores, a criança ou adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres de um filho biológico. 

E quando essa filiação não foi reconhecida? 

Nesses casos, a família pode entrar com uma ação de reconhecimento de parentalidade socioafetiva somada ao pedido de alimentos

No entanto, cada caso é único e precisa ser analisado com cuidado por advogados especialistas na área.  

Aqui no escritório consideramos que esse reconhecimento jurídico do vínculo socioafetivo é algo bastante importante, é a demonstração de que cada vez mais o Direito brasileiro tem se adaptado à realidade e pluralidade das famílias. 

Mesmo sem laços de sangue uma pessoa pode contribuir significativamente para a formação da personalidade, da segurança emocional da criança e essa relação merece proteção legal. 

Hoje em dia a família não é mais apenas ‘mãe, pai e filhos’, existe uma diversidade que merece ser respeitada e precisa ser amparada juridicamente. 

Lembrando que cada caso deve ser analisado de maneira individual já que podem existir particularidades não abordadas nesta publicação.

Por isso, este post é apenas informativo, não substitui uma consulta com profissional especializado de sua confiança.

Este artigo tem caráter meramente informativo. Para informações sobre caso individual, consulte um advogado especializado em Direito da Família.

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