❗Leia até o final!❗Oportunidade para quem tem imóvel, planeja vendê-lo em determinado momento e deseja receber benefícios fiscais..
Em setembro foi publicada a Lei nº 14.973, que, entre outras coisas, estabelece novas regras fiscais que impactam diretamente o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas.
Entre as mudanças mais importantes está a atualização do custo de bens imóveis para fins de apuração do ganho de capital.Então você tem até o dia 16 de dezembro de 2024 para optar por essa atualização e pagar uma alíquota reduzida de imposto em relação ao que hoje é aplicado.A atualização oferece uma oportunidade de adequar o valor de mercado dos imóveis, garantindo maior clareza na declaração e prevenindo futuros ajustes em caso de venda desses bens.Imóveis no Brasil e no exterior também poderão ser atualizados, bem como imóveis de entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser atualizados, desde que a responsabilidade pela declaração seja da pessoa física.
E a pergunta que não quer calar: vale a pena?
É preciso avaliar com cuidado.
De uma maneira geral, é ideal para quem quer vender o imóvel a médio e longo prazo, aproveitando o escalonamento gradual do imposto sobre o ganho de capital.
No entanto, embora atrativa, a atualização conta com uma espera de no mínimo 15 anos para aproveitar totalmente as vantagens fiscais (artigo 8º da lei) e é definitiva e irreversível. Ou seja, se o imóvel for vendido em menos de 15 anos, o benefício será reduzido proporcionalmente ao tempo decorrido.
Recomendamos também a leitura do artigo ‘Atualização do valor dos bens imóveis: será que vale a pena?’, dos autores Henrique Munia e Erbolato e Laura Matukiwa, publicado dia 2 de outubro de 2024 no Conjur.
Para consultar os % das alíquotas e mais informações, visite o site do Governo Federal ou consulte-nos para avaliar o seu caso.