Eliminação na prova de títulos – Concurso Público

Por Jocelaine Vieira dos Reis

A Constituição Federal determina que o acesso a cargos públicos depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (art. 37, II, CRFB/88). Ou seja, a avaliação de títulos não é uma etapa obrigatória, motivo pelo qual se entende que não pode constituir etapa eliminatória do certame, mas tão somente servir para melhor ou pior classificar os candidatos.

Entretanto, conforme já tratamos aqui, ler e entender o edital do concurso público é tão importante quanto estudar o conteúdo programático a ser cobrado e, apesar de ilegal, muitos deles permitem a eliminação de candidatos na prova de títulos, em total violação à previsão constitucional e às decisões judiciais relacionadas ao tema.

Além de se preparar para as matérias específicas que o avaliarão para o cargo, o candidato a um cargo público deve atentar para algumas previsões editalícias que, de forma indireta, tentam dar ares de legalidade a uma prática há muito vedada pelo poder judiciário, a de eliminar candidatos na prova de títulos, fase que deve ser apenas classificatória.

Para esclarecer melhor e exemplificar situações em que ocorre eliminação ilegal na prova de títulos, veja-se alguns exemplos: a) eliminação pela entrega de documentos em desacordo com a ordem e numeração preestabelecida; b) eliminação pela não entrega/extravio de documentos na prova de títulos; c) eliminação por não atingir determinada média, utilizando-se fórmula de cálculo considerando a nota da prova de títulos, dentre outros.

Há editais que preveem a eliminação de candidato pela não entrega de documentos conforme disposto no edital, seja pela forma de apresentação (originais, cópia autenticada, cópia simples com apresentação dos originais etc.), ou pela ordenação dessa apresentação (como por exemplo, separar os títulos em grandes grupos, setorizados, e dentro deles exigir uma numeração sequencial específica).

Entretanto, conforme inúmeros precedentes dos Tribunais Superiores (STJ e STF), fere o princípio da razoabilidade e foge ao objetivo primordial do concurso, qual seja o de selecionar o candidato melhor preparado e expert para o cargo, eliminar candidatos de concurso público por excesso de formalismo (MS 32074/DF e MS 31176/DF).

Ademais, muitos editais fazem referência a resoluções internas do órgão que realiza o concurso, ou mesmo à plataforma lattes, sistema que “é referência em armazenamento de dados, cruzamento de informações, e já se tornou parte do cotidiano de trabalho daqueles que se envolvem nos projetos das principais agências de fomento e daqueles que estão engajados na área de pesquisa e docência em instituições de ciência e tecnologia.”[1]

Entretanto, não raro ocorrem divergências de interpretação quanto à forma de apresentação, considerando-se o edital e a referida plataforma, de modo que a mera entrega de títulos em ordem diversa daquela esperada pela banca tem servido para “justificar” a eliminação ilegal na prova de títulos.

Além disso, muitos editais estabelecem fórmulas matemáticas para calcular a média final dos candidatos, o que indiretamente, considerando a nota obtida na prova de títulos, pode baixar a média do candidato de forma a não atingir notas mínimas de aprovação, eliminando-o; ou ainda são utilizados como critério de desempate, o que não pode ocorrer, conforme já decidiu o STF (AI 194188 AgR  e ADI 3522).

Logo, inúmeras são as situações em que a eliminação na prova de títulos encontra-se prevista nos editais, porém de forma indireta e “camuflada”. Porém, o que pode ser feito dentro da legalidade é a não pontuação, ou a desconsideração de títulos não apresentados da forma adequada (cópias não autenticadas ou desacompanhadas do original, por exemplo).

Entretanto, conforme exposto e referenciado nas diversas decisões judiciais e na própria previsão constitucional, é ilegal a eliminação de candidatos na prova de títulos, etapa que deve ser meramente classificatória enquanto integrante e complementar dos concursos públicos.

Fique atento aos editais de seu interesse, e na dúvida nos consulte clicando aqui!

[1] Disponível em: <http://plataformalattes.com.br/qual-importancia-plataforma-lattes/>

Posts mais vistos

Precisa de ajuda?