blog

“Posso exigir que o inquilino pinte o imóvel antes de entregar as chaves?”

Depende. 

De acordo com a Lei do Inquilinato, é dever do locatário entregar o imóvel nas mesmas condições que recebeu.

Ou seja, o inquilino que causou algum dano no imóvel (troca da cor das paredes, riscos, manchas, por exemplo) deve reparar o dano. 

Então, nessas situações, é possível exigir que o imóvel seja repintado antes de entregar as chaves. 

“Ah mas a pintura está desgastada, rachada”

Essas, em geral, são consideradas deteriorações decorrentes do uso normal e não são de responsabilidade do inquilino. 

Se não existe dano por mal uso, cobrar pintura nova é abusivo e ilegal pois contraria a Lei do Inquilinato (mesmo que esteja previsto em contrato). 

Portanto, se o inquilino está devolvendo o imóvel da mesma forma que recebeu, em condições de uso, não é possível fazer tal exigência. Ainda assim, em caso de dúvida, cada situação deve ser analisada de maneira individual. Por isso, este post é apenas informativo, não substitui uma consulta com advogado especializado em Direito Imobiliário de sua confiança.

Posts mais vistos

Direito patrimonial

Responsabilidade civil; obrigações e contratos; direito do consumidor; usucapião; questões de posse; regularização fundiária; aquisição de bens; perda de propriedade; desapropriação; aluguel e questões locatícias; direito de vizinhança; assessoria de condomínios; licenciamentos; loteamentos; incorporação imobiliária; contratos; assessoria para a construção civil; dentre outros.

Direito empresarial

Consultoria preventiva; constituição de empresas e estruturas societárias; planejamento patrimonial estratégico; holding familiar; assessoria de empresas familiares; estruturas de governança corporativa e familiar; planejamento da sucessão na empresa; conflitos e questões societárias; contratos empresariais; direito tributário e recuperação de tributos; dentre outros.

Direito da família

Conciliação, mediação e gestão de conflitos; adoção; regime de bens e pactos antenupciais; divórcios; alimentos, guarda e regulamentação de visitas; planejamento sucessório; testamentos; inventário; dentre outros.

Precisa de ajuda?