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Deseja adotar uma criança ou adolescente? Conheça as etapas do processo!

  1. Entrega dos documentos no Fórum ou Vara de Infância e Juventude mais próxima da sua residência
  2. Análise dos documentos por parte do Ministério Público e Juízo da Infância.
  3. Avaliação realizada pela equipe interprofissional
  4. Participação em programa de preparação para adoção 
  5. Sentença do juiz: você está apto para adotar e entra na fila*

*Pode acontecer de o pretendente não ser considerado apto. Para fins ilustrativos, fizemos uso da sentença positiva.  

 

  1. Ingresso no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
  2. Encontrar uma família para o perfil da criança ou do adolescente 
  3. Período de aproximação e Ação de Adoção
  4. Guarda provisória da criança ou adolescente e Estágio de Convivência
  5. Sentença de adoção e registro da criança ou do adolescente na família

 

Agora que você já conhece o processo, é importante conferir os pré-requisitos: 

Todas as pessoas maiores de dezoito anos, independentemente do estado civil podem ser candidatos desde que:

 

📍 Sejam 16 anos mais velhos do que o adotado. Este requisito, no entanto, pode ser flexibilizado judicialmente.

📍Ofereçam um ambiente familiar adequado;

 

Por que requisitos?

O ato de adotar exige responsabilidade e comprometimento e é muito mais do que um trâmite jurídico.

A adoção tem o objetivo de encontrar uma família para uma criança e não o contrário. Para proteger as crianças e adolescentes e garantir que elas viverão em um ambiente saudável, os pretendentes devem participar de uma série de etapas e seguir alguns critérios.

Você se encaixa nos requisitos citados? Então, o próximo passo é ir ao Fórum de sua cidade ou região tendo em mãos a Carteira de Identidade, comprovante de residência e demais documentos necessários.

Os documentos passarão então por uma análise e, se aprovados, os pretendentes serão entrevistados por profissionais das Varas da Infância e da Juventude.

Vai mergulhar no mundo da adoção? Então, é sempre importante lembrar que:

 

📍 O processo é mais do que uma escolha pessoal dos adotantes e sempre prioriza as necessidades da criança e do adolescente;

📍Adotar não é caridade, é tornar-se pai/mãe com todos os direitos e obrigações que permanecerá por toda vida;

 

Quer saber mais detalhes sobre o assunto? 

Indicamos a leitura dos artigos “Habilitação no processo de adoção” e “O que é a adoção, e o que eu devo fazer para me tornar pai/mãe por adoção?” do nosso advogado Leandro Canavarros.

 

https://crk.adv.br/o-que-e-a-adocao-e-o-que-eu-devo-fazer-para-me-tornar-pai-mae-por-adocao/

https://crk.adv.br/habilitacao-no-processo-de-adocao/

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