Para responder tal dúvida, vamos ao seguinte cenário:
O pai de João e Carlos decide presentear os filhos com imóveis de igual valor, um para cada um (isso é o que chamamos de doação em vida). Com o passar dos anos, o bem do irmão João se valoriza mais do que o de Carlos.
Agora o pai faleceu e é hora do inventário.
Essa valorização desigual é considerada no processo?
João deve pagar a diferença de valor ao irmão Carlos? Ou cada um fica com o seu imóvel e não há mais o que ser discutido?
São várias perguntas, mas a resposta é bastante simples: João pode ficar tranquilo, não é necessário pagar valor algum.
👉 O valor dos bens é fixado no momento em que acontece a transferência.
Até porque a valorização de um imóvel é ditada por inúmeros fatores (e até especulações) sobre os quais o pai, João ou Carlos nem sempre têm controle.
No entanto, na hora de iniciar o inventário todos os bens (inclusive os doados em vida) são incluídos justamente para garantir a partilha igualitária entre os herdeiros.
👉 Ou seja, os imóveis doados precisam ser informados ao juiz e o valor constará como parte da herança que cada um deve receber.
Inclusive os maiores problemas que vemos aqui no escritório é quando existem doações em vida, mas elas são DESIGUAIS ou ocultadas do inventário, o que deixa algum herdeiro em desvantagem.
Se você tem alguma dúvida com relação ao seu caso específico, consulte um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
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