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A valorização do imóvel afeta a sua herança?

Para responder tal dúvida, vamos ao seguinte cenário:

O pai de João e Carlos decide presentear os filhos com imóveis de igual valor, um para cada um (isso é o que chamamos de doação em vida). Com o passar dos anos, o bem do irmão João se valoriza mais do que o de Carlos.

Agora o pai faleceu e é hora do inventário.

Essa valorização desigual é considerada no processo?

João deve pagar a diferença de valor ao irmão Carlos? Ou cada um fica com o seu imóvel e não há mais o que ser discutido?

São várias perguntas, mas a resposta é bastante simples: João pode ficar tranquilo, não é necessário pagar valor algum.

👉 O valor dos bens é fixado no momento em que acontece a transferência.

Até porque a valorização de um imóvel é ditada por inúmeros fatores (e até especulações) sobre os quais o pai, João ou Carlos nem sempre têm controle.

No entanto, na hora de iniciar o inventário todos os bens (inclusive os doados em vida) são incluídos justamente para garantir a partilha igualitária entre os herdeiros.

👉 Ou seja, os imóveis doados precisam ser informados ao juiz e o valor constará como parte da herança que cada um deve receber.

Inclusive os maiores problemas que vemos aqui no escritório é quando existem doações em vida, mas elas são DESIGUAIS ou ocultadas do inventário, o que deixa algum herdeiro em desvantagem.

Se você tem alguma dúvida com relação ao seu caso específico, consulte um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

Entre em contato: pelo whatsapp: (48) 3365-6325 ou contato@crk.adv.br

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