Depende.
De acordo com a Lei do Inquilinato, é dever do locatário entregar o imóvel nas mesmas condições que recebeu.
Ou seja, o inquilino que causou algum dano no imóvel (troca da cor das paredes, riscos, manchas, por exemplo) deve reparar o dano.
Então, nessas situações, é possível exigir que o imóvel seja repintado antes de entregar as chaves.
“Ah mas a pintura está desgastada, rachada”
Essas, em geral, são consideradas deteriorações decorrentes do uso normal e não são de responsabilidade do inquilino.
Se não existe dano por mal uso, cobrar pintura nova é abusivo e ilegal pois contraria a Lei do Inquilinato (mesmo que esteja previsto em contrato).
Portanto, se o inquilino está devolvendo o imóvel da mesma forma que recebeu, em condições de uso, não é possível fazer tal exigência. Ainda assim, em caso de dúvida, cada situação deve ser analisada de maneira individual. Por isso, este post é apenas informativo, não substitui uma consulta com advogado especializado em Direito Imobiliário de sua confiança.