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Proprietário de imóvel alugado: você se sente seguro com o contrato que usa?

‘O combinado não sai caro’, já ouviu isso?

 

Pois pode sair sim caso o acordo seja mal feito. 

Então é a hora de olhar para o seu contrato locatício e perguntar-se: ele me traz segurança? Eu tenho certeza de que tudo ali é adequado para a minha realidade? 

Um contrato é um combinado.

Sim, porque um contrato nada mais é do que o documento no qual são registrados os termos de uma relação, seja de aluguel, prestação de serviço ou até de namoro.

E se for mal redigido ou inadequado, você descobrirá justamente quando mais precisa dele: ao aparecerem os problemas. 

Dito isso, quando o assunto é ‘contrato de aluguel’, um dos pontos nos quais vemos mais problemas é na cláusula de ‘garantia locatícia’ (ou na ausência dela).

A Lei do Inquilinato prevê quatro tipos de garantia e é preciso avaliar qual é a mais adequada para o seu caso. São elas: 

 

👉 Fiador

👉 Caução

👉 Seguro fiança

👉 Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento

 

Essa garantia tem como grande função diminuir as chances de o inquilino deixar de pagar o aluguel. Ao mesmo tempo, ela oferece uma maneira de o proprietário acessar determinada quantia em caso de inadimplência, evitando maiores prejuízos no orçamento até que a situação seja resolvida.

Então, mesmo que a lei permita locação sem essa garantia, nós não recomendamos. Inexistência dessa cláusula? Nem pensar!

E vamos além: uma garantia pequena pode colocar tudo a perder. 

Contrato sem garantias gera um risco gigantesco que poderia facilmente ser evitado. 

No entanto, é preciso atenção: qualquer cláusula precisa estar de acordo com a legislação sob o risco de ser anulada. 

Um contrato não pode prever duas formas de garantia, por exemplo, ou uma multa abusiva que possa ser questionada judicialmente.

Evite preocupações desnecessárias!

 

Consulte um advogado especializado para garantir que a cláusula proteja você, seu imóvel e esteja em conformidade com a legislação.

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