Depende!
O condomínio pode proibir desde que isso esteja deliberado pelo condomínio e tenha sido votado por ⅔ dos moradores.
Também podem ser estabelecidas regras e outras restrições específicas para esse tipo de locação de curta duração.
Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2021.
No entanto, as proibições ainda são bastante controversas.
Por lei, o proprietário tem o direito de obter frutos decorrentes da sua propriedade, tais como o lucro.
Ainda assim, em algumas situações, a Justiça entende que a locação de curta temporada não se enquadra nas liberdades proporcionadas pelo direito de propriedade do proprietário do imóvel.
Em alguns casos a Justiça considera que o Airbnb e similares se caracterizam mais como hotelaria do que locação, assim como também já vimos situações em que os juízes decidiram em favor dos proprietários.
No fim ainda não há um consenso se essas plataformas se encaixam na modalidade de locação ou de hospedagem, muitos debates ainda virão.
Então a nossa recomendação é que, antes de se cadastrar na plataforma, você verifique o regramento do seu condomínio. Caso exista a proibição, é importante avaliar se ela foi estabelecida de forma devida.
Vale ressaltar que essas são informações gerais. Para análise do caso concreto, entre em contato conosco.
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