Praticamente todo mundo já ouviu falar em ‘pensão alimentícia’ para filhos, popularmente chamada apenas de ‘pensão’.
É um tema que levanta vários debates e volta e meia aparece nas notícias de jornal.
Caso você não esteja familiarizado com o assunto, a pensão alimentícia para filhos é um direito previsto no artigo 1.694 e seguintes do Código Civil e para requisitá-lo, o solicitante deve estar acompanhado de advogado ou defensor público.
Apesar do nome, o dinheiro da pensão também tem o objetivo de financiar saúde, lazer, vestimentas, educação e outros custos de vida, não apenas a comida.
Um ponto bem importante: pensão alimentícia não é esmola, caridade ou benesse, é direito da criança e do adolescente para uma vida digna.
Caso o pai ou mãe não possa arcar com os valores, pode acontecer de a Justiça determinar que outros familiares fiquem responsáveis pelo pagamento.
Conhece alguém que está enfrentando algum problema envolvendo pensão alimentícia?
Compartilhe este post e ajude a informação chegar em quem precisa dela!
Fato 01: É um direito inegociável
Fato 02: Não existe pensão retroativa
Fato 03: Deve ser paga mesmo durante a gestação
Fato 04: Pensão atrasada não é motivo para negar visita
Fato 05: Novo casamento da mãe não isenta o pai de pagamento de pensão