blog

É possível reconhecer união estável de forma retroativa?

Muitos casais passam a conviver e até mesmo constituir uma família sem formalizar a relação, seja por meio de união estável ou casamento. 

No entanto, é bastante comum que, em determinado momento da vida, surja a necessidade ou até mesmo desejo de reconhecer essa união formalmente. E aí? Como fazer isso no caso da união estável? É possível registrar o início da relação?

Por exemplo, Cicrano e Fulana vivem juntos desde 2005, já têm duas crianças, mas nunca chegaram a reconhecer a união. Se eles forem formalizar hoje, em setembro de 2022, é possível registrar que a união estável existe desde 2005? 

A resposta é “depende”. 

 

📍 Registro em cartório (via extrajudicial)

Se você deseja firmar o contrato de convivência ou a escritura pública em um cartório de notas é possível, sim, registrar a data passada desde que o casal opte pelo regime de comunhão parcial de bens. 

Ou seja, todos os bens adquiridos durante a união pertencem a ambos os cônjuges, não importando quem comprou ou em nome de quem foi registrado.

Não quer esse regime? Então, não será possível reconhecer em cartório. 

“Ah, mas nós queremos outro tipo de regime”. E agora? 

 

📍Registro por via judicial 

Se o casal deseja outro regime de bens e o reconhecimento da união estável retroativa, é possível tentar pela via judicial. 

No entanto, não há garantia de que será possível concretizar tal desejo, já que os tribunais têm entendimentos diferentes sobre o tema. 

O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou a respeito: para ele só é possível colocar data passada em uniões com regime de comunhão parcial de bens. 

Por isso, a nossa sugestão é que a união seja reconhecida assim que possível, principalmente se o casal desejar um regime de bens que não seja o da comunhão parcial. 

 

Em caso de união estável não reconhecida, o regime aplicado é o de comunhão de bens. Então, caso a relação termine e as partes questionem a divisão de bens, estarão em uma situação bem mais complexa, sendo necessário recorrer à via judicial. 

Na dúvida, consulte uma assessoria jurídica especializada.

Posts mais vistos

Precisa de ajuda?