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Pedido de pensão por morte: prescreve ou não?

A pensão por morte é daqueles benefícios que a gente nunca deseja usar. 

Ainda assim é sempre importante conhecer porque, infelizmente, pode ser necessário. 

Para quem não está familiarizado com o tema, a pensão  é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu.

Via de regra, podem ter acesso:

 

Marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia;

Filhos até 21 anos de idade. Em casos de invalidez ou deficiência a pensão é para a vida toda. 

Caso não existam filhos nem cônjuge, os pais do segurado podem solicitar a pensão. Caso os pais não necessitem, os irmãos de até 21 anos podem pedir. Esses dois casos, no entanto, exigem comprovação da dependência econômica. 

Acontece que, durante um bom tempo, não se teve consenso sobre qual era seria o prazo para que a pensão fosse solicitada.

Por exemplo: para ter direito é preciso que o pedido fosse feito no ano de morte do trabalhador. 

 

Porém, recentemente  a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou a interpretação da lei. 

Então, agora,  segundo jurisprudência, o pedido de pensão por morte pode ser feito a qualquer tempo.

Isso quer dizer que, mesmo após 10 anos da morte do trabalhador, ainda é possível solicitar o benefício, ele não expira. 

No entanto, é preciso ficar atento porque as parcelas, sim, podem prescrever. 

Usando como exemplo a decisão do juiz da 2ª Vara da comarca de Jaraguá, em Goiás, uma viúva pode solicitar o pedido mesmo após 10 anos da morte do marido e passar a receber o benefício. 

Já com relação aos valores que teriam sido pagos ao longo desse tempo, ela receberá apenas os referentes aos últimos 5 anos. Ou seja, parcelas a que teria direito no passado podem prescrever, mas o direito de pedir o benefício não expira com o passar do tempo. 

 

Fonte: Direito à pensão por morte não prescreve mesmo pedido sendo feito após 10 anos, 28/05/2021, Instituto Brasileiro de Direito de Família. 

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