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Prestação de contas em caso de pensão alimentícia, é possível?

Será que um pai ou mãe pagador de pensão alimentícia pode exigir prestação de contas?

De acordo com o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, sim. 

A decisão é de 2020 e “se baseia no parágrafo 5º do artigo 1.583 do Código Civil, que institui essa responsabilidade de supervisão ao genitor que não detém a guarda. 

O texto traz que ‘sempre será parte legítima para solicitar informações ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos’”*.

📍 Mesmo que seja ajuizada uma ação e fique comprovado que nem todo o dinheiro estava sendo destinado à criança, o valor não será devolvido a quem pagou, não gera um crédito. 

Isso acontece já que o principal objetivo da prestação de contas é garantir que o filho esteja tendo seus interesses e direitos garantidos e, não, restituir o pai/mãe que paga a pensão. 

Se você ficou interessado em mais detalhes, sugerimos a matéria ‘STJ determina que pai tem direito a prestação de contas em relação à pensão paga ao filho’, publicada no portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família no dia 28/05/2020.

Lembrando: é sempre importante avaliar cada caso de forma individual. Todos os nossos posts tem o objetivo de informar, mas podem não contemplar situações específicas, afinal, isso só pode ser feito com o estudo do caso concreto.

 

*Trecho retirado da notícia ‘STJ determina que pai tem direito a prestação de contas em relação à pensão paga ao filho’, 28/05/2020, autoria: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

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