Sim, é possível desistir de uma compra realizada pela internet. Porém, é preciso ficar atento aos prazos!
De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, você tem o que chamamos de direito de arrependimento e ele deve ser solicitado em até 7 dias. Veja:
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
A loja ou profissional pode adicionar uma garantia contratual, porém a prevista em lei é de sete dias e ela também serve para produtos digitais como cursos e ebooks.
Então, comprou algo, mas não gostou do que recebeu? Você pode solicitar reembolso mesmo que o produto não tenha defeitos.
Alguma vez já fez uso desse direito?