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Você tem direito de desistir de uma compra feita pela internet!

Sim, é possível desistir de uma compra realizada pela internet. Porém, é preciso ficar atento aos prazos! 

 

De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, você tem o que chamamos de direito de arrependimento e ele deve ser solicitado em até 7 dias. Veja: 

 

“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

 

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.” 

 

A loja ou profissional pode adicionar uma garantia contratual, porém a prevista em lei é de sete dias e ela também serve para produtos digitais como cursos e ebooks. 

Então, comprou algo, mas não gostou do que recebeu? Você pode solicitar reembolso mesmo que o produto não tenha defeitos.

Alguma vez já fez uso desse direito?

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