- Entrega dos documentos no Fórum ou Vara de Infância e Juventude mais próxima da sua residência
- Análise dos documentos por parte do Ministério Público e Juízo da Infância.
- Avaliação realizada pela equipe interprofissional
- Participação em programa de preparação para adoção
- Sentença do juiz: você está apto para adotar e entra na fila*
*Pode acontecer de o pretendente não ser considerado apto. Para fins ilustrativos, fizemos uso da sentença positiva.
- Ingresso no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
- Encontrar uma família para o perfil da criança ou do adolescente
- Período de aproximação e Ação de Adoção
- Guarda provisória da criança ou adolescente e Estágio de Convivência
- Sentença de adoção e registro da criança ou do adolescente na família
Agora que você já conhece o processo, é importante conferir os pré-requisitos:
Todas as pessoas maiores de dezoito anos, independentemente do estado civil podem ser candidatos desde que:
📍 Sejam 16 anos mais velhos do que o adotado. Este requisito, no entanto, pode ser flexibilizado judicialmente.
📍Ofereçam um ambiente familiar adequado;
Por que requisitos?
O ato de adotar exige responsabilidade e comprometimento e é muito mais do que um trâmite jurídico.
A adoção tem o objetivo de encontrar uma família para uma criança e não o contrário. Para proteger as crianças e adolescentes e garantir que elas viverão em um ambiente saudável, os pretendentes devem participar de uma série de etapas e seguir alguns critérios.
Você se encaixa nos requisitos citados? Então, o próximo passo é ir ao Fórum de sua cidade ou região tendo em mãos a Carteira de Identidade, comprovante de residência e demais documentos necessários.
Os documentos passarão então por uma análise e, se aprovados, os pretendentes serão entrevistados por profissionais das Varas da Infância e da Juventude.
Vai mergulhar no mundo da adoção? Então, é sempre importante lembrar que:
📍 O processo é mais do que uma escolha pessoal dos adotantes e sempre prioriza as necessidades da criança e do adolescente;
📍Adotar não é caridade, é tornar-se pai/mãe com todos os direitos e obrigações que permanecerá por toda vida;
Quer saber mais detalhes sobre o assunto?
Indicamos a leitura dos artigos “Habilitação no processo de adoção” e “O que é a adoção, e o que eu devo fazer para me tornar pai/mãe por adoção?” do nosso advogado Leandro Canavarros.
https://crk.adv.br/o-que-e-a-adocao-e-o-que-eu-devo-fazer-para-me-tornar-pai-mae-por-adocao/